Campo Grande (MS) – A Agepan expediu autorização temporária para operação de uma linha regular de transporte de passageiros ligando Campo Grande ao município de Santa Rita do Pardo, na região leste. O trajeto é via a MS-040, em um percurso ainda não servido pelo transporte intermunicipal.
O operador autorizado é a empresa Ulisses Pereira de Alencar – EEP, cadastrada na Agepan sob o registro nº 276.
A Autorização Provisória é válida de 17 de agosto de 2015 a 31 de outubro de 2015. Nesse período será verificada a viabilidade econômica da linha.
Horários
A linha vai ser operada com os seguintes horários:
Saída de Santa Rita do Pardo: de segunda-feira a sábado, às 6 horas
Saída de Campo Grande: segunda feira a sábado, às 15h30.
Regras
A autorização da agência reguladora determina que as viagens devem cumprir rigorosamente o padrão técnico operacional estabelecido, observando os horários, ponto inicial e final.
É obrigatório, também, manter no interior do veículo o Certificado de Vistoria em dia, comprovando que foi verificado e aprovado na inspeção.
Além disso, o operador deverá conceder as gratuidades previstas na legislação vigente, que no caso do ônibus representa dois assentos 100% gratuitos para pessoa idosa e dois assentos para pessoa com deficiência. Para o idoso, a legislação prevê ainda a oferta de dois assentos com desconto de 50% nos ônibus, caso os lugares gratuitos já estejam sendo utilizados por outros beneficiários. A possibilidade de desconto não se aplica ao beneficiário da gratuidade por deficiência.
Para ter direito aos benefícios, é preciso apresentar a Carteira de Identificação do Beneficiário, acompanhada de documento pessoal com foto.
Obs.: Nos micro-ônibus (incluindo as vans), a gratuidade é de um assento para idoso e um para pessoa com deficiência e possibilidade de um assento com desconto para idoso.
Além desses importantes itens, o operador da linha deverá cumprir toda a legislação pertinente ao serviço, em especial o Regulamento do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (Decreto nº. 9234, de 12 de novembro de 1988).
A Autorização possui caráter precário e provisório com a finalidade de levantar dados estatísticos, e a viabilidade econômica da linha, podendo ser revogada a qualquer momento, particularmente no caso de descumprimento das condições estabelecidas.