Agepan autoriza em caráter provisório linha de ônibus entre Campo Grande Santa Rita do Pardo

Categoria: Geral | Publicado: segunda-feira, agosto 17, 2015 as 12:21 | Voltar

Campo Grande (MS) - A Agepan expediu autorização temporária para operação de uma linha regular de transporte de passageiros ligando Campo Grande ao município de Santa Rita do Pardo, na região leste. O trajeto é via a MS-040, em um percurso ainda não servido pelo transporte intermunicipal.

O operador autorizado é a empresa Ulisses Pereira de Alencar – EEP, cadastrada na Agepan sob o registro nº 276.

A Autorização Provisória é válida de 17 de agosto de 2015 a 31 de outubro de 2015. Nesse período será verificada a viabilidade econômica da linha.

Horários

A linha vai ser operada com os seguintes horários:

Saída de Santa Rita do Pardo:  de segunda-feira a sábado, às 6 horas

Saída de Campo Grande:  segunda feira a sábado, às 15h30.

Regras

A autorização da agência reguladora determina que as viagens devem cumprir rigorosamente o padrão técnico operacional estabelecido, observando os horários, ponto inicial e final.

É obrigatório, também, manter no interior do veículo o Certificado de Vistoria em dia, comprovando que foi verificado e aprovado na inspeção.

Além disso, o operador deverá conceder as gratuidades previstas na legislação vigente, que no caso do ônibus representa dois assentos 100% gratuitos para pessoa idosa e dois assentos para pessoa com deficiência. Para o idoso, a legislação prevê ainda a oferta de  dois assentos com desconto de 50% nos ônibus, caso os lugares gratuitos já estejam sendo utilizados por outros beneficiários. A possibilidade de desconto não se aplica ao beneficiário da gratuidade por deficiência.

Para ter direito aos benefícios, é preciso apresentar a Carteira de Identificação do Beneficiário, acompanhada de documento pessoal com foto.

Obs.: Nos micro-ônibus (incluindo as vans), a gratuidade é de um assento para idoso e um para pessoa com deficiência e possibilidade de um assento com desconto para idoso.

Além desses importantes itens, o operador da linha deverá cumprir toda a legislação pertinente ao serviço, em especial o Regulamento do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (Decreto nº. 9234, de 12 de novembro de 1988).

A Autorização possui caráter precário e provisório com a finalidade de levantar dados estatísticos, e a viabilidade econômica da linha, podendo ser revogada a qualquer momento, particularmente no caso de descumprimento das condições estabelecidas.

Publicado por: Gizele Oliveira

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