Campo Grande (MS) – Em fiscalização esta semana no município de Deodápolis, região da Grande Dourados, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) autuou quatro transportadores que operam o serviço de transporte de trabalhadores mediante contrato de frete. A mesma infração foi cometida por todos os autuados: a falta da Licença de Fretamento Contínuo, obrigatória para esse tipo de viagem.
A obrigatoriedade das licenças específicas – para Fretamento Eventual/turístico, que já existia, e para os demais modelos de fretamento – está em vigor desde maio.
Foram autuados e multados dois veículos da Loyse Turismo (placas AYA 3282 e AZJ 0229); um de Sirmonica Teixeira França (HTP 2921); e um da empresa Vacaria Transporte Turismo (KNG 4965)
Emissão
A emissão da Licença para Fretamento Contínuo (LFC), assim como a Licença para Viagem Eventual/Turística (LVE) e Licença para Fretamento Estudantil (LFE) é on line, feita pelo próprio transportador cadastrado, acessando no site da Agepan o Sistema Gestor de Licença de Viagem de Fretamento.
Dourados
No mesmo período, em Dourados, durante operação conjunta da Agepan com a comissão técnica que vistoria transporte escolar, a agência flagrou em ônibus de transporte universitário infrações às normas do serviço intermunicipal. Quatro autuações foram feitas.
O veículo CPG 2686, de Odilon Vasques do Prado, foi multado por estar com pneus e estepe “carecas”, e com o extintor vencido. De S.A. Piccoli, foi constatada a falta da apólice de seguro no veículo DJC 3513. E a empresa Netto Tur não apresentou a licença de fretamento do veículo CVN 1029.