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Agência divulga recomendações complementares para o transporte intermunicipal de passageiros

Categoria: Geral | Publicado: quinta-feira, setembro 24, 2020 as 10:57 | Voltar
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Empresas do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros poderão rodar sem a limitação de lotação máxima de 50% da capacidade do veículo, desde que seguidas rigorosamente as normas preventivas de propagação do novo coronavírus. Pessoas do grupo de risco, por exemplo, não podem ser transportadas. E passageiros que apresentarem alteração de temperatura no momento da aferição também não poderão viajar.

Essa é uma das mudanças nas instruções e recomendações complementares da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos - Agepan que devem ser adotadas, quanto às medidas de prevenção e higienização, enquanto perdurar o estado de calamidade pública ocasionada pela pandemia.

As regras de limitações de lotação eventualmente definidas pelos municípios de origem e destino devem ser levadas em conta pela transportadora. Ou seja, se o veículo tem embarque ou desembarque em cidade onde a Prefeitura impôs limitação, essa norma prevalece.

O diretor de Transportes da Agepan, Ayrton Rodrigues, explica que possibilidade de flexibilização na capacidade de pessoas transportadas considerou um estudo técnico apresentado pelo Sindicato das Empresas de Transporte (Rodosul), assinado por duas engenheiras sanitaristas.

A medida vale para viagens em linha regular, e os fretamentos eventual, turístico, contínuo e estudantil.

Além de procedimentos já previstos, as novas recomendações orientam cuidados bem específicos durante todo o procedimento da viagem, do embarque ao desembarque:

  • Antes do despacho da bagagem e do embarque, o passageiro deverá passar por aferição de temperatura por termômetro infravermelho e entregar o questionário sobre o estado de saúde;
  • Qualquer passageiro que apresentar alteração de temperatura não poderá despachar bagagem ou embarcar;
  • Os responsáveis pelo processo de despacho de bagagem e embarque de passageiros deverão fazer uso de máscara caseira ou industrial, luvas de látex, e proteção com álcool gel 70%;
  • No embarque o motorista ou equipe de apoio deve organizar os passageiros para manterem uma fila com distância segura de 1,5m e fazer a chamada dos passageiros organizando a entrada do último banco para o primeiro. Ao embarcar, todos devem passar pela assepsia das mãos com álcool em gel;
  • Os passageiros devem ser comunicados antes do início da viagem quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras durante todo o trajeto, e informados sobre a manutenção do ar condicionado no “modo ar renovável” durante toda a viagem.

Foto: Rodoviária de CG (imagem de arquivo)

Publicado por: Gizele Oliveira

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