Campo Grande (MS) – Uma nova portaria publicada hoje (29) pela Agepan faz adequações nas regras sobre o serviço de fretamento estabelecidas em dois normativos anteriores (as portarias nº 130 e nº 132, publicadas em abril e julho). O objetivo das mudanças mais recentes é preservar o serviço turístico, importante na economia do Estado.
A nova portaria (nº 135) estabelece procedimentos específicos para o transporte de turistas que se utilizam de conexão entre diferentes modais de transporte para chegar ao seu destino. A obrigatoriedade de o transportador emitir a Licença de Viagem Eventual – LVE – para ida e volta, em circuito fechado, para um grupo definido de passageiros, com a mesma origem e destino, tempo determinado e utilizando o mesmo veículo continua valendo. No entanto, a emissão de licença em sentido único (só ida ou volta) pode ser feita, excepcionalmente, quando forem transportados turistas que farão conexão com o modal aeroviário, por exemplo.
Peculiaridades do turismo
O diretor de Transportes da Agepan, Ayrton Rodrigues, explica que a obrigação de circuito fechado visa evitar que transportadores de fretamento acabem oferecendo o serviço de linha, e se restrinjam ao serviço para o qual foram contratados e estão autorizados. No entanto, peculiaridades do fretamento turístico foram levadas em conta.
Uma regra recente da Agência permite o compartilhamento da viagem entre diferentes grupos de turistas, então, há casos em que grupos de viajantes seguem do aeroporto de Campo Grande para Bonito, por exemplo, dividindo o serviço da mesma van, mas não necessariamente esses grupos têm a mesma data de retorno de Bonito para Campo Grande. Por isso, em casos assim, o transportador é autorizado a emitir apenas a Licença de ida, com todas as comprovações de que é uma viagem fretada, mas sem ter que comprovar que voltará com a mesma lista de passageiros.
“Muitas vezes uma agência de viagem ou locadora com motorista está levando um grupo de 5 ou dez turistas de um determinado lugar do Brasil ou do exterior, e outro grupo de outra origem. Hoje é permitido que do aeroporto para a cidade de destino em Mato Grosso do Sul esses grupos sejam transportados em um mesmo ônibus ou van, embora não formem um grupo único. Da mesma forma, podem trazer da cidade turística para embarcar de volta em Campo Grande grupos que não chegaram juntos. Nessas situações é que fica permitida a Licença de Viagem Eventual de apenas um trecho”, explica Rodrigues.
Apenas nas condições de conexão de diferentes modais de transporte é autorizada a licença aberta. Para viagens exclusivamente rodoviárias dentro de Mato Grosso do Sul está mantida a obrigação da licença de ida e volta, onde deve ficar comprovado que o transportador viajou e retornou levando o mesmo grupo de passageiros, sob contrato de fretamento.