Campo Grande (MS) – A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan publicou na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (27/05) a homologação do reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito dos municípios que são atendidos pela Sanesul.
O reajuste anual desses serviços é considerado mecanismo de atualização das tarifas, em decorrência dos efeitos da inflação no período.
Municípios
De acordo com a portaria nº 118, publicada no DOE de hoje, o reajuste tarifário será de 8,17% para os municípios calculados com base na variação do IPCA/IBGE dos meses de maio de 2014 a abril de 2015, porque a data-base para esses é o mês de abril. O total é de 67 cidades.
Para o município de Três Lagoas, que tem data-base em março, o reajuste tarifário será de 8,13%, também calculado com base na variação do IPCA/IBGE, no período de abril de 2014 a março de 2015.
O reajuste de 8,17% valerá para os municípios de: Água Clara, Alcinópolis, Amambai, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Bataguassu, Batayporã, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Caracol, Coronel Sapucaia, Chapadão do Sul , Corumbá, Coxim, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Eldorado, Fatima do Sul, Figueirão, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jardim, Jateí, Juti, Ladário, Laguna Carapã, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paranaíba, Paranhos, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Ribas do Rio Pardo, Santa Rita do Pardo, Selvíria, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos e Vicentina.
Os índices de reajuste anual passam a vigorar a partir de 1º de julho de 2015.
Os Contratos de Programas firmados entre a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A – SANESUL e os municípios para exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário determinam que os resultados do reajuste e da revisão tarifária sejam publicados com antecedência de 30 dias da entrada em vigor dos novos índices.
Confira a íntegra da portaria 118 na página 6 do Diário Oficial. O normativo traz 14 anexos mostrando a estrutura tarifária de grupos de municípios, com os respectivos valores.
Revisão extraordinária
A Sanesul solicitou também uma Revisão Extraordinária das tarifas, em função de fatos alheios a seu controle e influência, como o contexto econômico desfavorável, a desvalorização cambial e o aumento de energia elétrica, buscando assim reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
O processo de Revisão Extraordinária já foi iniciado e o pleito requerido está sendo objeto de análise e apreciação pela Agepan.