Campo Grande (MS) – Além das fiscalizações e monitoramento do atendimento de Ouvidoria aos usuários, parte importante do trabalho da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos – Agepan, em convênio com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é o de responder às demandas de instituições públicas e da sociedade civil, com esclarecimentos ou informações de análises técnicas sobre a distribuição e geração de energia elétrica.
“Ao longo dos anos, essa capacidade de ser fonte de informação técnica tem dado suporte a ações e decisões de entidades como o Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal”, destaca o diretor de Gás e Energia, Valter Almeida da Silva. “Com isso, os usuários também têm dúvidas dirimidas e questionamentos esclarecidos, seja na constatação de alguma incorreção ou na conclusão de que a prestação do serviço está dentro da regularidade”.
O trabalho é realizado por engenheiros da Câmara Técnica de Energia (Catene), também responsáveis pelas fiscalizações. A equipe dispõe de informações fidedignas oriundas dos elementos com que trabalha diariamente e também pode realizar análises específicas, quando necessário.
Um dos resultados mais recentes, em processo iniciado em 2019 e concluído no início deste ano, envolveu questões encaminhadas pela Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Alvorada do Sul, referentes aos indicadores de qualidade do fornecimento, prestado pela Energisa MS. Oscilações e interrupções observadas motivaram diligência.
Análise técnica
Para apurar a existência ou não de má prestação do serviço, o MPE solicitou informações sobre relatórios do controle efetuado pela empresa em relação à quantidade e duração de interrupções para alimentação dos indicadores que permitem a regulação acerca da continuidade da prestação do serviço de distribuição no município; sobre os dados até então informados; os limites aceitáveis dos indicadores; eventual transgressão e consequente existência de sanção ou procedimento administrativo punitivo.
Foram analisados os principais indicadores de duração e de frequência de interrupções nas redes que atendem à região geoelétrica em que está localizada a zona urbana e parte da zona rural do município. A análise observou os aspectos regulatórios relativos à qualidade do serviço, levando em conta as informações estabelecidas nos regulamentos.
Autorizada pela Superintendência de Fiscalização dos serviços de Energia Elétrica (SFE/Aneel), em dezembro de 2019, quando iniciou o processo, a Agepan realizou análise, a partir dos dados disponibilizados pela Agência Nacional para os conjuntos elétricos Rio Brilhante e Rio Brilhante rural, formados por subestações de onde derivam alimentadores que distribuem energia elétrica ao município de Rio Brilhante e engloba também toda a região urbana e parte da região rural no município de Nova Alvorada.
Evoluções dos indicadores anuais, comparativo com os limites permitidos pela Aneel, desempenho da distribuidora no esforço para reduzir os indicadores nos conjuntos abrangidos, e comparativos de patamar do número de ocorrências passaram por análise. Também foram analisados a evolução da compensação aos usuários em razão da transgressão de indicadores individuais de continuidade e o atendimento às ocorrências emergenciais.
Os esclarecimentos técnicos da Agepan a partir das análises realizadas por essa demanda e da fiscalização do Plano de Melhorias que a distribuidora precisou executar no mesmo período – e que já estava contemplada no plano de trabalho do convênio com a Aneel – subsidiaram decisão do MPF na conclusão de procedimento preparatório de investigação sobre eventual omissão fiscalizatória.
“Respondendo efetivamente a demandas de instituições de controle, de defesa do consumidor ou de representação social, autorizadas pela Aneel, estamos constantemente abertos a contribuir com informações técnicas que ajudem nos esclarecimentos de dúvidas e tomadas de decisões”, reforça o diretor Valter da Silva. “Nesse processo especificamente, o trabalho técnico subsidiou o arquivamento de Procedimento Preparatório em inquérito civil a respeito de suposta omissão na fiscalização para assegurar o direito dos consumidores em eventuais irregularidades cometidas”.
Foto ilustrativa: Arquivo/fiscalização Agepan