A Agepan publicou nesta terça-feira (18) a Portaria nº 163, que aprova a tarifa média de distribuição de gás natural canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul (ex-impostos e qualquer natureza “ad-valorem”), a ser praticada pela Companhia MSGás. O valor estabelecido é de R$ 1,0858 por m³, sendo R$ 0,9299 por m³ o Preço de Venda (PV) médio de gás da Petrobras e R$ 0,1559 por m³ de Margem Bruta de distribuição (MB).
O procedimento para aprovação é realizado anualmente e consiste na verificação, por meio de estudos feitos pela Agência Reguladora, nos dados e informações técnicas e econômico financeiras apresentadas pela distribuidora que formam os parâmetros que determinam a Tarifa Média do gás (TM) a ser praticada no âmbito do Mato Grosso do Sul. É chamada de “tarifa média” porque serve de base às tarifas diferenciadas que a concessionária poderá adotar junto aos seus clientes, conforme estabelecido no Contrato de Concessão, considerando o nível, tipo e perfil de consumo, desde que mantida uma receita, no máximo, igual a que seria obtida aplicando-se a TM estabelecida, em um determinado período de tempo.
A Tarifa Média é composta pelo Preço de Venda (PV) do supridor de gás e pela Margem Bruta (MB) de distribuição da MSGÁS, utilizando-se a fórmula TM = PV + MB. Os valores são estabelecidos em reais por metro cúbico (R$/m³).
A MSGás tem a obrigatoriedade de enviar à Agepan e divulgar na imprensa oficial do Estado a tabela das tarifas diferenciadas que vier a praticar.
Regulação
De acordo com o disposto no artigo 31 da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003, e alterações posteriores, cabe Agepan decidir e homologar os pedidos de revisão e de reajustes de tarifas dos serviços públicos regulados, na forma da lei e dos instrumentos de delegação, dentre eles o serviço de distribuição de gás natural canalizado prestado pela Concessionária MSGás em Mato Grosso do Sul.
Antes da definição do índice, a Agência realizou a Consulta Pública nº 003/2018, no período de 26/11/2018 a 10/12/2018, destinada a receber sugestões, comentários e questionamentos prévios sobre a Nota Técnica Regulatória que tratou do processo da revisão.