• TRANSPARENCIA
  • FAQ
  • WEBMAIL
  • lgpd LGPD
Governo do Estado Governo do Estado
  • Sobre a Agems
    • A Agência
    • Missão, Visão e Valores
    • Organograma
    • Diretoria-Executiva
    • Estrutura Organizacional – Contatar os setores
    • Legislação Institucional
    • Código de Ética
    • Lei Geral de Proteção de Dados
    • Relações Institucionais
  • ACESSO À INFORMAÇÃO
  • Carta de Serviços ao Usuário
  • LGPD
  • OUVIDORIA
  • Artigos

Agepan publica a Tarifa Média do Gás Canalizado

Categoria: Geral | Publicado: terça-feira, dezembro 18, 2018 as 09:22 | Voltar
  • Compartilhar:
  • Facebook
  • Twitter
  • Whatsapp
  • E-mail

A Agepan publicou nesta terça-feira (18) a Portaria nº 163, que aprova a tarifa média de distribuição de gás natural canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul (ex-impostos e qualquer natureza “ad-valorem”), a ser praticada pela Companhia MSGás. O valor estabelecido é de R$ 1,0858  por m³, sendo R$ 0,9299  por m³ o Preço de Venda (PV) médio de gás da Petrobras e R$ 0,1559  por m³ de Margem Bruta de distribuição (MB).

O procedimento para aprovação é realizado anualmente e consiste na verificação, por meio de estudos feitos pela Agência Reguladora, nos dados e informações técnicas e econômico financeiras apresentadas pela distribuidora que formam os parâmetros que determinam a Tarifa Média do gás (TM) a ser praticada no âmbito do Mato Grosso do Sul. É chamada de “tarifa média” porque serve de base às tarifas diferenciadas que a concessionária poderá adotar junto aos seus clientes, conforme estabelecido no Contrato de Concessão, considerando o nível, tipo e perfil de consumo, desde que mantida uma receita, no máximo, igual a que seria obtida aplicando-se a TM estabelecida, em um determinado período de tempo.

A Tarifa Média é composta pelo Preço de Venda (PV) do supridor de gás e pela Margem Bruta (MB) de distribuição da MSGÁS, utilizando-se a fórmula TM = PV + MB. Os valores são estabelecidos em reais por metro cúbico (R$/m³).

A MSGás tem a obrigatoriedade de enviar à Agepan e divulgar na imprensa oficial do Estado a tabela das tarifas diferenciadas que vier a praticar.

Regulação

De acordo com o disposto no artigo 31 da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003, e alterações posteriores, cabe Agepan decidir e homologar os pedidos de revisão e de reajustes de tarifas dos serviços públicos regulados, na forma da lei e dos instrumentos de delegação, dentre eles o serviço de distribuição de gás natural canalizado prestado pela Concessionária MSGás em Mato Grosso do Sul.

Antes da definição do índice, a Agência realizou a Consulta Pública nº 003/2018, no período de 26/11/2018 a 10/12/2018, destinada a receber sugestões, comentários e questionamentos prévios sobre a Nota Técnica Regulatória que tratou do processo da revisão.

 

Publicado por: Gizele Oliveira

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • ALEMS aprova por unanimidade, indicação da jornalista Rejane Monteiro para Diretoria de Inovação e Relações Institucionais da AGEMS
  • Ação da AGEMS inibe circulação de veículos clandestinos em viagem intermunicipal
  • Pela primeira vez em 20 anos, AGEMS divulga Agenda Regulatória para 2022-2023 
  • Reconhecimento à força criativa marca celebração do Dia das Mães para servidoras da AGEMS
  • Modelo de gestão inédito da AGEMS vai garantir melhor desempenho dos serviços regulados para 2022
  • AGEMS atualiza convênio que garante repasses para serviço de segurança pública na rodovia MS-306
  • Fiscalização da AGEMS no transporte também é eficaz no combate ao clandestino interestadual
  • Com participação da AGEMS, Campanha Maio Amarelo mobiliza cuidado coletivo pela segurança no trânsito
  • AGEMS inspeciona programa de universalização que leva energia e qualidade de vida para mais de 2 mil famílias no Pantanal
  • MS-306 ganha neste ano mais 78 km de acostamento e radares para segurança do tráfego
  • Facebook
  • Instagram
  • Radio
Contato

Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS
Av. Afonso Pena, 3.026
Fone: (67) 3025.9500
CEP 79002-075
Campo Grande-MS
Atendimento das:
7:30 às 17:00

Ouvidoria

0800 600 0506

SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.