Campo Grande (MS) – Para cumprir o que prevê as leis federal e estadual de acesso a informação, A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) promoveu nesta segunda-feira (25) um seminário interno com integrantes da Diretoria Executiva, gerentes, coordenadores de área e assessores.
Assim como os demais órgãos da estrutura da administração estadual, a Agência vem atuando em articulação com a Ouvidoria-Geral do Estado no recebimento e respostas aos pedidos que chegam pelo e-Sic (Sistema de Informação ao Cidadão) criado pelo Poder Executivo. O seminário, apresentado pelas servidoras titular e suplentes designadas para coordenação interna, Silvia Hafez e Tatiana Souza, teve o objetivo de expandir para todo o corpo diretivo e responsáveis de área detalhes do funcionamento do sistema e as normas que precisam ser seguidas por essa legislação, que amplia a transparência no serviço público.
“A gente já vem recebendo e respondendo a diversos pedidos de informação desde que o e-Sic foi implantado, mas é importante que todos os responsáveis por tomada de decisão e pelas respostas a serem dadas ao cidadão compreendam todo o alcance desse procedimento, suas obrigações, os prazos, a forma e as implicações”, detalhou Silvia Hafez.
A Lei Estadual 4.416/2013 e o Decreto Estadual 14.471/2016 reforçam e trazem para a realidade de Mato Grosso do Sul o que prevê a Lei e o Decreto Federais, de números 12.527/2011 e 7.724/2012, respectivamente.
Transparência Ativa e Passiva
O seminário encaminhou definições de como a Agepan pode incrementar a Transparência Ativa, que consiste no rol de informações obrigatórias que devem estar disponíveis independente de solicitações de qualquer cidadão – como detalhes de sua estrutura e ocupantes de cargos. Indicou também providências para que cada área interna esteja apta a exercer a Transparência Passiva, providenciando as respostas para o fornecimento de informações solicitadas por qualquer pessoa, mediante simples pedido de acesso.
Diversas informações da Transparência Ativa já constam no site da Agência ou no Portal da Transparência do Estado. Outras informações desse rol serão acrescentadas e tornadas mais visíveis para o cidadão.
Direito
A Lei de Acesso à informação prevê que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Enquadra-se nesse direito a informação pública, em seu sentido amplo, e incluem-se nesse rol as informações colhidas, acumuladas, custodiadas ou produzidas pelo poder público referentes a particulares ou à gestão e funcionamento dos órgãos e entidades públicas.