Brasília (DF) – A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou na terça-feira (17/11) a revogação de 361 atos administrativos, sendo 122 normativos vigentes e 239 que já perderam a validade. A decisão reduz, simplifica e moderniza o chamado estoque regulatório do setor. Em outras palavras, a Aneel está eliminando normas que já deixaram de produzir efeitos e revogando expressamente aquelas que já perderam validade.
A decisão foi mais um importante passo no compromisso da Aneel com a qualidade regulatória – nos últimos anos, a Agência tem adotado medidas para harmonizar as regras vigentes em prol da segurança jurídica, da estabilidade regulatória e do estímulo a inovações e investimentos no setor. Além disso, a consolidação de regras torna mais simples e eficiente o acesso a serviços públicos pelas empresas e cidadãos.
A revogação dos atos, a ser publicada por meio de Resolução Normativa, foi a primeira das cinco etapas descritas na Portaria ANEEL nº 6.405/2020, que dispõe sobre as competências e os procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação das resoluções normativas da Agência. A medida cumpre também uma exigência do Decreto nº 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos âmbito da Administração Pública Federal, com previsão de finalização em agosto de 2021.
A proposta de revogação dos atos recebeu contribuições da sociedade por meio da Consulta Pública nº 40/2020, nos períodos de 1º a 31 de julho (primeira fase) e de 9 a 28 de setembro (quando 12 atos foram adicionados à proposta).
Fonte: Aneel