EXTRATOS ATA N° 007/2019 – DIRETORIA EXECUTIVA

Processo nº 51/200.151/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria Executiva – Não Apresentação do Veículo de acordo com as Condições de Limpeza e Conforto Requeridas – Auto de Infração n° 5127. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 53: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 21 de março de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Expresso Queiroz Ltda. mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, mantendo-se a sanção aplicada no AI n° 5127, pela “não apresentação do veículo de acordo com as condições de limpeza e conforto requeridas”, imputando a penalidade de multa no valor de 10 (dez) UFERMS, contudo, por ser reincidente, incide-se a majoração da pena em 100% (cem por cento), em obediência aos ditames do artigo 33, § 1° da Lei Estadual n° 2.766/2003, nos termos da legislação vigente. Campo Grande, 21 de março de 2019. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente, Sandra Regina Fabril – Diretora de Administração e Planejamento, Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário.

Processo nº 51/200.152/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria Executiva – Retardamento, nos Terminais, do Horário de Partida – Auto de Infração n° 4150. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 54: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 21 de março de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Expresso Queiroz Ltda. mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, sustentando-se a sanção aplicada no AI n° 4150, pelo “retardamento, nos terminais, do horário de partida”, imputando a penalidade de multa no valor de 10 (dez) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Campo Grande, 21 de março de 2019. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente, Sandra Regina Fabril – Diretora de Administração e Planejamento, Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário.

Processo nº 51/200.153/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria Executiva – Retardamento, nos Terminais, do Horário de Partida – Auto de Infração n° 4149. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 55: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 21 de março de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Expresso Queiroz Ltda. mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, sustentando-se a sanção aplicada no AI n° 4149, pelo “retardamento, nos terminais, do horário de partida”, imputando a penalidade de multa no valor de 10 (dez) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Campo Grande, 21 de março de 2019. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente, Sandra Regina Fabril – Diretora de Administração e Planejamento, Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário.

Processo nº 51/200.255/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria Executiva – Cobrança de Valores Indevidos – Auto de Infração n° 5635. Recorrente: Seriema Transportes Ltda. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 89: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 21 de março de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Seriema Transportes Ltda. – EPP, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, sustentando-se a sanção aplicada no AI n° 5635, imputando a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Campo Grande, 21 de março de 2019. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente, Sandra Regina Fabril – Diretora de Administração e Planejamento, Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário.

Processo nº 51/200.256/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria Executiva – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou Daquela exigida por Lei – Auto de Infração n° 5640. Recorrente: Seriema Transportes Ltda. – EPP. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 81: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 21 de março de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Seriema Transportes Ltda. – EPP, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, sustentando-se a sanção aplicada no AI n° 5640, imputando a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Campo Grande, 21 de março de 2019. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente, Sandra Regina Fabril – Diretora de Administração e Planejamento, Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário.

Processo nº 51/200.269/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria Executiva – Alteração do Preço da Passagem ou Cobrança de Valores Indevidos c/c Art. 12 do Anexo Único do Decreto Estadual n° 9.234/1998 – Auto de Infração n° 5519. Recorrente: Seriema Transportes Ltda. – EPP. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 72: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 21 de março de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Seriema Transportes Ltda. – EPP, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, sustentando-se a sanção aplicada no AI n° 5519, imputando a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Campo Grande, 21 de março de 2019. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente, Sandra Regina Fabril – Diretora de Administração e Planejamento, Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário.

Processo nº 51/200.270/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria Executiva – Ausência, no veículo em serviço, de documentação de vistoria ou daquela exigida por lei – Auto de Infração n° 5638. Recorrente: Seriema Transportes Ltda. – EPP. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 92: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 21 de março de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Seriema Transportes Ltda. – EPP, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, sustentando-se a sanção aplicada no AI n° 5638, imputando a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Campo Grande, 21 de março de 2019. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente, Sandra Regina Fabril – Diretora de Administração e Planejamento, Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário.

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