EXTRATOS ATA N° 019/2019 – DIRETORIA EXECUTIVA

Processo nº 51/200.383/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Rio Verde/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 018/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Marilúcia Pereira Sandim. Despacho fls. 90: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 01 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, imputando a penalidade de Advertência, nos termos da legislação vigente. Campo Grande, 01 de agosto de 2019. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente, Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário, Valter Almeida da Silva, Diretor de Administração e Planejamento, Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos.

Processo nº 51/200.390/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Rio Brilhante/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 016/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Marilúcia Pereira Sandim. Despacho fls. 102: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 01 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, imputando a penalidade de Advertência, nos termos da legislação vigente. Campo Grande, 01 de agosto de 2019. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente, Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário, Valter Almeida da Silva, Diretor de Administração e Planejamento, Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos.

Processo nº 51/200.393/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Recurso à Diretoria Executiva – Fiscalização por Monitoramento – Município de Nova Andradina/MS – Auto de Infração n° 013/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 93: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 01 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, imputando a penalidade de Advertência, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente, Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário, Valter Almeida da Silva, Diretor de Administração e Planejamento, Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos.

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