Campo Grande (MS) – Uma ligação clandestina à rede elétrica, também conhecida como “gato”, é considerada furto, pois quem pratica esse ato deixa de pagar o que é devido. Alterar o medidor de energia elétrica é uma fraude e também não é permitido.
Saiba mais
Cada consumidor é responsável pela conservação dos equipamentos de medição dentro do seu terreno. Portanto, é importante jamais violar o lacre para alterar o medidor. Se esse lacre estiver rompido, o consumidor pode ser multado.
Mesmo que não tenha sido o fraudador do equipamento, o cliente pode ser responsabilizado. Por isso, é importante cada um cuidar do seu medidor, não permitindo que ele seja adulterado.
Segurança para o consumidor
Manter o lacre e o medidor intactos é uma segurança para o próprio consumidor.
A resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que trata das Condições Gerais de Fornecimento, estabelece que “os lacres instalados nos medidores e demais equipamentos de medição, caixas e cubículos somente podem ser rompidos por representante credenciado da distribuidora”.
Em caso de indício de irregularidade no consumo, a concessionária deve adotar as providências necessárias para a fiel caracterização e apuração do consumo não faturado ou faturado a menor. Um desses procedimentos é avaliação técnica dos equipamentos de medição, e o lacre intacto é um indicativo de que o consumidor não adotou nenhuma ação intencional para fraudar o consumo.