Com o auditório lotado, o seminário arbitragem e mediação na administração pública para Mato Grosso do Sul proporcionou debate intenso a respeito da resolução de conflitos no setor público e suas especificidades.
O evento faz parte do Ciclo de Palestras – Gestão de Conflitos pelas Agências Reguladoras, uma iniciativa da AGEMS em parceria com a Pauta 3, que tem como objetivo propagar o conhecimento e gerar debates no âmbito da regulação fomentando o diálogo entre a academia e os responsáveis pela implementação de políticas públicas.
No segundo painel: Arbitragem na Administração Pública e suas particularidades, o procurador-geral do Rio de Janeiro e especialista no assunto, Flávio Amaral Garcia, destacou os principais pontos de atenção e reflexão sobre arbitragem, dando ênfase na necessidade ou não da regulamentação, a arbitragem institucional, pagamento de custas do processo arbitral, publicidade e outros.
Garcia, também destacou os critérios utilizados para definição da arbitrabilidade objetiva que remete aos interesses públicos primários e secundários e a ordem pública e o papel das Agências Reguladoras.
“É lidar com o poder concedente, concessionário e usuários, e uma das funções legítimas da Agência Reguladora, é o arbitramento dessas questões que possam surgir. Não existe problema para a Agência utilizar dos seus conhecimentos nesse tipo de arbitramento administrativo, que não é a arbitragem em si, mas tem resultado, pois a agência dita normas e também resolve conflitos”, explica Garcia.
Moderadores
O debate foi aprofundado com a presença dos moderadores, em primeiro momento, o Procurador do Estado de MS Adriano Aparecido Arrias de Lima, a Doutora pela UFMS e diretora de saneamento sa Agems, Iara Marchioretto e na conclusão do evento, todos os especialistas convidados.
Estudo de caso
Garcia trouxe ao público um exemplo de regulação e arbitragem no caso da Petrobras x ANP no Contrato de Concessão para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.
Garcia então finalizou ressaltando o melhor ambiente para a arbitragem: a valorização do contrato, a solução dos conflitos pela via de contrato e não na lei, a consideração do Poder Judiciário à arbitragem e a mudança cultural em relação ao conflito, além da percepção da importância dos mecanismos de governação e incompletude dos contratos.