Campo Grande (MS) – Entre os deveres do consumidor de energia elétrica está o de garantir condições para a adequada instalação de todos os equipamentos de medição de energia e cuidar dessas instalações. Cada consumidor é responsável pelos equipamentos em sua residência.
Desde o momento em que vai receber a ligação de energia elétrica em sua unidade, o consumidor precisa estar atento a procedimentos que ajudarão a garantir a qualidade do serviço e o bom relacionamento com a concessionária.
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O consumidor precisa instalar em local adequado e de fácil acesso os dispositivos necessários para a colocação do medidor e equipamentos de proteção.
Os equipamentos de medição pertencem à distribuidora, então, é dever do consumidor manter sob sua guarda, na condição de depositário fiel e gratuito esse material.
Fique atento: as instalações elétricas internas da unidade consumidora que estiverem em desacordo com as normas deverão ser reformadas ou substituídas
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Para a correta instalação e fornecimento da energia com segurança, o consumidor precisa declarar toda a carga elétrica que será utilizada na unidade consumidora.
Deve também informar à distribuidora a atividade que será desenvolvida no local. A execução de atividade para qual a instalação elétrica não está preparada pode causar danos e comprometer a segurança.
Se o uso do imóvel for alterado, por exemplo, de residencial para comercial (ou industrial) é preciso comunicar a empresa e consultá-la quando o aumento de carga instalada da unidade exigir a elevação da potência disponibilizada.
Além de responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição que estão no interior de sua propriedade, é preciso que o acesso, aos empregados e representantes da distribuidora, esteja livre para a realização de leitura e de inspeções (quando necessárias). O medidor, popularmente chamado “relógio”, não pode ficar inacessível.