DECISÕES PROFERIDAS PELA CÂMARA DE JULGAMENTO E HOMOLOGADAS PELA DIRETORIA EXECUTIVA

2017

Processo nº 51/200.745/2016. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte Sem Autorização Específica – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5189. Recorrente: AAgetur Turismo Ltda. – ME. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 39: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 001, de 05 de janeiro de 2017, determina-se: A nulidade do Auto de Infração n° 5189, sem julgamento do mérito, lavrado em nome de AAgetur Turismo Ltda. – ME, cancelando-se a penalidade aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Caroline Farias Tomanquevez, Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 05 de janeiro de 2017. Decisão devidamente homologada pela Diretoria Executiva, conforme Ata de Reunião n° 28, de 08 de novembro de 2018 (fls. 44 a 46) e Ato de Homologação contido às fls. 47.

Processo nº 51/200.750/2016. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de transporte sem autorização específica – Pedido de reconsideração – Auto de Infração n° 4795. Recorrente: Claucir Vanzella - ME. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 31: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 001, de 05 de janeiro de 2017, determina-se: A nulidade do Auto de infração n° 4795, sem julgamento do mérito, lavrado em nome de Claucir Vanzella - ME, cancelando-se a penalidade aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Caroline Farias Tomanquevez, Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 05 de janeiro de 2017. Decisão devidamente homologada pela Diretoria Executiva, conforme Ata de Reunião n° 28, de 08 de novembro de 2018 (fls. 36 a 38) e Ato de Homologação contido às fls. 39.

Processo nº 51/200.777/2016. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Alteração do Preço da Passagem ou Cobrança de Valores Indevidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5057. Recorrente: Viação São Luiz Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 38: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 001, de 05 de janeiro de 2017, determina-se: O conhecimento e o provimento do recurso interposto pela empresa Viação São Luiz Ltda., em face do Auto de Infração n° 5057, cancelando-se a penalidade aplicada, eis que a empresa estava devidamente autorizada a operar um par de horário na linha 57.3 Costa Rica – Cassilândia e um par de horário na linha 90.1 Três Lagoas – Cassilândia, que se conectavam em Cassilândia, nos termos da legislação vigente. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Caroline Farias Tomanquevez, Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 05 de janeiro de 2017.  Decisão devidamente homologada pela Diretoria Executiva, conforme Ata de Reunião n° 28, de 08 de novembro de 2018 (fls. 43 a 45) e Ato de Homologação contido às fls. 46.

Processo nº 51/200.823/2016. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Transporte de passageiros Sem Autorização Específica – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5204. Recorrente: M.C. Locações e Transportes Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 26:  Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 004, de 09 de março de 2017, determina-se: A anulação, sem julgamento de mérito, do Auto de Infração n° 5204 e consequentemente da penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, por erro material na autuação lavrada pelo fiscal. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Caroline Farias Tomanquevez, Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 09 de março de 2017. Decisão devidamente homologada pela Diretoria Executiva, conforme Ata de Reunião n° 28, de 08 de novembro de 2018 (fls. 31 a 33) e Ato de Homologação contido às fls. 34.

Processo nº 51/200.824/2016. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de transporte sem autorização específica – Pedido de reconsideração – Auto de Infração n° 5021. Recorrente: M C Locações e Transportes Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 23: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 004, de 09 de março de 2017, determina-se: A anulação, sem julgamento de mérito, do Auto de Infração n° 5021 e consequentemente da penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, por erro material na autuação lavrada pelo fiscal. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Caroline Farias Tomanquevez, Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 09 de março de 2017. Decisão devidamente homologada pela Diretoria Executiva, conforme Ata de Reunião n° 28, de 08 de novembro de 2018 (fls. 28 a 30) e Ato de Homologação contido às fls. 31.

Processo nº 51/200.825/2016. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Transporte de passageiros Sem Autorização Específica – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5022. Recorrente: M.C. Locações e Transportes Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 26: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 004, de 09 de março de 2017, determina-se: A anulação, sem julgamento de mérito, do Auto de Infração n° 5022 e consequentemente da penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, por erro material na autuação lavrada pelo fiscal. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Caroline Farias Tomanquevez, Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 09 de março de 2017. Decisão devidamente homologada pela Diretoria Executiva, conforme Ata de Reunião n° 28, de 08 de novembro de 2018 (fls. 31 a 33) e Ato de Homologação contido às fls. 34.

Processo nº 51/200.014/2017. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de transporte sem autorização específica – Pedido de reconsideração – Auto de Infração n° 5194. Recorrente: Oliveira Transporte e Turismo Ltda. Relatora: Caroline Farias Tomanquevez. Despacho fls. 30: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 005, de 23 de março de 2017, determina-se: A anulação, sem análise e julgamento de mérito, do Auto de Infração n° 5194 e consequentemente da penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, por erro material na autuação lavrada pelo fiscal. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Caroline Farias Tomanquevez, Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 23 de março de 2017. Decisão devidamente homologada pela Diretoria Executiva, conforme Ata de Reunião n° 28, de 08 de novembro de 2018 (fls. 34 a 36) e Ato de Homologação contido às fls. 37.

Processo nº 51/200.433/2017. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5089. Recorrente: Luiz Fernando Silveira Gomes - ME. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 30: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 013, de 03 de agosto de 2017, determina-se: O conhecimento do recurso e a anulação do Auto de Infração n° 5089, sem julgamento de mérito, excluindo a penalidade aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Caroline Farias Tomanquevez, Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 03 de agosto de 2017. Decisão devidamente homologada pela Diretoria Executiva, conforme Ata de Reunião n° 28, de 08 de novembro de 2018 (fls. 32 a 34) e Ato de Homologação contido às fls. 35.

Processo nº 51/200.602/2017. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no veículo em serviço, de documentação de vistoria ou daquela exigida por lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5380. Recorrente: Silvia Ione Serviços e Transportes. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 28: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 28 de setembro de 2017, determina-se: O conhecimento e o provimento do recurso interposto por Ademir Antônio Salatin, que executava serviço para a empresa Silvia Ione Salatin Serviços e Transportes – ME, em face do Auto de Infração n° 5380, cancelando-se a penalidade aplicada, nos termos da legislação em vigor. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Caroline Farias Tomanquevez, Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 28 de setembro de 2017. Decisão devidamente homologada pela Diretoria Executiva, conforme Ata de Reunião n° 28, de 08 de novembro de 2018 (fls. 34 a 36) e Ato de Homologação contido às fls. 37.

Processo nº 51/200.606/2017. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Omissão de Horários Sem Justificativa – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5356. Recorrente: Viação São Luiz Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 27: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 23 de novembro de 2017, determina-se: O conhecimento e a anulação do Auto de Infração nº 5356, sem julgamento do mérito, excluindo, portanto, a penalidade no valor de 50 (cinquenta) UFERMS. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Caroline Farias Tomanquevez, Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 23 de novembro de 2017. Decisão devidamente homologada pela Diretoria Executiva, conforme Ata de Reunião n° 28, de 08 de novembro de 2018 (fls. 31 a 33) e Ato de Homologação contido às fls. 34.

Processo nº 51/200.696/2017. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Defeito em equipamento obrigatório – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5071. Recorrente: Viação São Luiz Ltda. Relatora: Caroline Farias Tomanquevez. Despacho fls. 23: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 19 de outubro de 2017, determina-se: A anulação, sem análise e julgamento de mérito, do Auto de Infração n° 5071 e consequentemente da penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, por erro material na autuação lavrada pelo fiscal. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Caroline Farias Tomanquevez, Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de outubro de 2017. Decisão devidamente homologada pela Diretoria Executiva, conforme Ata de Reunião n° 28, de 08 de novembro de 2018 (fls. 29 a 31) e Ato de Homologação contido às fls. 32.

Processo nº 51/200.783/2017. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou Em Veículo Não Registrado – Pedido de reconsideração – Auto de Infração n° 5422. Recorrente: Márcio da Silva Braz. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 25: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 14 de dezembro de 2017, determina-se: O conhecimento do recurso interposto por Márcio da Silva Braz, em face do Auto de Infração n° 5422, e sem análise do mérito, o cancelamento da penalidade aplicada, por erro de enquadramento legal, nos termos da legislação vigente. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Caroline Farias Tomanquevez, Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 14 de dezembro de 2017. Decisão devidamente homologada pela Diretoria Executiva, conforme Ata de Reunião n° 28, de 08 de novembro de 2018 (fls. 29 a 31) e Ato de Homologação contido às fls. 32.

Processo nº 51/200.855/2017. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Transporte de Passageiros Sem o Bilhete de Passagem – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5093. Recorrente: AAgetur Turismo Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 28: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 020, de 07 de dezembro de 2017, determina-se: A anulação do Auto de Infração n° 5093, sem análise do mérito, e consequentemente a penalidade aplicada, por erro material na autuação lavrada pelo fiscal, nos termos da legislação vigente. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Caroline Farias Tomanquevez, Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 07 de dezembro de 2017. Decisão devidamente homologada pela Diretoria Executiva, conforme Ata de Reunião n° 28, de 08 de novembro de 2018 (fls. 34 a 36) e Ato de Homologação contido às fls. 37.

Processo nº 51/200.862/2017. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Empregar na Execução dos Serviços Veículo com Vistoria Vencida, Sem Certificado de Vistoria ou Com Este Adulterado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5434. Recorrente: Viação São Luiz Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 24: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 020, de 07 de dezembro de 2017, determina-se: O conhecimento e o deferimento do recurso interposto pela Empresa Viação São Luiz Ltda., em face do Auto de Infração n° 5434, e o cancelamento da penalidade aplicada, considerando a falha no sistema de impressão do Certificado de Vistoria da Agepan. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Caroline Farias Tomanquevez, Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 07 de dezembro de 2017. Decisão devidamente homologada pela Diretoria Executiva, conforme Ata de Reunião n° 28, de 08 de novembro de 2018 (fls. 30 a 32) e Ato de Homologação contido às fls. 33.

Processo nº 51/200.883/2017. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Pedido de reconsideração– Auto de Infração n° 5075. Recorrente: HWR Locadora Veíc. e Serviços Ltda. – ME. Relatora: Caroline Farias Tomanquevez. Despacho fls. 30: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 020, de 07 de dezembro de 2017, determina-se: O conhecimento e o provimento do recurso interposto pela empresa HWR Locadora de Veículos e Serviços Ltda. - EPP, em face do Auto de Infração n° 5075, cancelando-se a penalidade aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS pela comprovada prática de locação de veículos que não se enquadra nos termos da Portaria n° 132/2016 da Agepan. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Caroline Farias Tomanquevez, Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 07 de dezembro de 2017. Decisão devidamente homologada pela Diretoria Executiva, conforme Ata de Reunião n° 28, de 08 de novembro de 2018 (fls. 36 a 38) e Ato de Homologação contido às fls. 39.

2018

Processo nº 51/200.177/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – cobrança de valor indevido – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5580. Recorrente: C G Transportes Turísticos Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 31: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 07 de junho de 2018, determina-se: O conhecimento parcial do recurso e a anulação do Auto de Infração n° 5580, sem julgamento de mérito, excluindo a penalidade aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Caroline Farias Tomanquevez, Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 07 de junho de 2018. Decisão devidamente homologada pela Diretoria Executiva, conforme Ata de Reunião n° 28, de 08 de novembro de 2018 (fls. 36 a 38) e Ato de Homologação contido às fls. 39.

2019

Processo nº 51/200.485/2018. Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – Apuração dos Indicadores de Tratamento das Reclamações (DER e FER) – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 1001/2018 – Agepan – SFE. Recorrente: EMS – Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S/A. Relatora: Caroline Farias Tomanquevez. Despacho fls. 192: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 003, de 08 de março de 2019, determina-se: O conhecimento e o total provimento do recurso interposto pela concessionária Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S/A, em face do Auto de Infração n° 1001/2018 – AGEPAN/SFE, aplicado e mantido, por fim, pelo erro de classificação de 02 (duas) solicitações que deveriam ser procedentes e foram classificadas como improcedentes, cancelando-se a penalidade de Advertência aplicada. Assinam: Caroline Farias Tomanquevez – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Suplente em exercício e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 08 de março de 2019. Decisão devidamente homologada pela Diretoria Executiva, conforme Ata de Reunião n° 06, de 13 de março de 2019 (fls. 196) e Ato de Homologação contido às fls. 197.

Processo nº 51/200.411/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Amambai/MS – Auto de Infração n° 003/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 192: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 011, de 27 de junho de 2019, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul e a anulação do Auto de Infração n° 003/2019, conforme recomendado pela Catesa, nos termos da legislação vigente. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 27 de junho de 2019. Decisão devidamente homologada pela Diretoria Executiva, conforme Ata de Reunião n° 019, de 01 de agosto de 2019 (fls. 80) e Ato de Homologação contido às fls. 82.

Processo nº 51/200.439/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Caracol/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 023/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 58: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 10 de julho de 2019, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul e a anulação do Auto de Infração n° 023/2019, conforme recomendado pela CATESA, nos termos da legislação vigente. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de julho de 2019. Decisão devidamente homologada pela Diretoria Executiva, conforme Ata de Reunião n° 020, de 02 de agosto de 2019 (fls. 62 e 63) e Ato de Homologação contido às fls. 64.

Processo nº 51/200.506/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos c/c Artigo 12 – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5982. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 32: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 015, de 15 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o provimento do recurso interposto pela Empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 5982, e sem análise do mérito, a declaração de nulidade do mesmo, por conter erro material, nos termos da legislação vigente. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 15 de agosto de 2019. Decisão devidamente homologada pela Diretoria Executiva, conforme Ata de Reunião n° 021, de 21 de agosto de 2019 (fls. 36 e 37) e Ato de Homologação contido às fls. 38.

 

 

 

 

 

 

 

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