O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, do artigo 89, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 1.962, de 11 de junho de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 9.234, de 12 de novembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24.
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II – comprovação de capital registrado de valor mínimo correspondente a 15.000 UFERMS, e excepcionalmente, 4.000 UFERMS para Vans/Microônibus que irão operar no seguimento turístico. (NR)
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XIII – obrigatoriedade de comprovação do registro junto a EMBRATUR no caso de empresas que forem operar no seguimento turístico.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Campo Grande, 22 de agosto de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PEDRO LUIZ TERUEL
Secretário de Estado de Habitação e Infraestrutura
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos
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