DECRETO Nº 10.037, DE 22 DE AGOSTO DE 2000.

 

Altera dispositivo do Decreto nº 9.234, de 12 de novembro de 1998, que dispõe sobre o serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, do artigo 89, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 1.962, de 11 de junho de 1999,

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 9.234, de 12 de novembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 24.

………………………………………………………………………………………………………..

 

II – comprovação de capital registrado de valor mínimo correspondente a 15.000 UFERMS, e excepcionalmente, 4.000 UFERMS para Vans/Microônibus que irão operar no seguimento turístico. (NR)

………………………………………………………………………………………………………………….

 

XIII – obrigatoriedade de comprovação do registro junto a EMBRATUR no caso de empresas que forem operar no seguimento turístico.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

 

Campo Grande, 22 de agosto de 2000.

 

 

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

 

 

PEDRO LUIZ TERUEL

Secretário de Estado de Habitação e Infraestrutura

 

 

ANTONIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos