Altera a redação do art. 5º do Decreto n°10.545, de 12 de novembro de 2001, que dispõe sobre o cadastro e o certificado de habilitação para “vans” de turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 10.545, de 12 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Compete à Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos – AGESUL, cadastrar as pessoas jurídicas portadoras do certificado de registro emitido pelo órgão oficial de turismo de Mato Grosso do Sul, bem como vistoriar e fiscalizar os veículos que se destinarem ao transporte turístico no âmbito do território estadual.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de fevereiro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo