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DECRETO Nº 10.644, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2002.

 

Altera a redação do art. 5º do Decreto n°10.545, de 12 de novembro de 2001, que dispõe sobre o cadastro e o certificado de habilitação para “vans” de turismo.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 10.545, de 12 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º Compete à Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos – AGESUL, cadastrar as pessoas jurídicas portadoras do certificado de registro emitido pelo órgão oficial de turismo de Mato Grosso do Sul, bem como vistoriar e fiscalizar os veículos que se destinarem ao transporte turístico no âmbito do território estadual.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Campo Grande, 5 de fevereiro de 2002.

 

 

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

 

 

MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo

 

 

 

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