Dispõe sobre o controle, a fiscalização e o recebimento da taxa de outorga do Terminal Hidroviário Interior de Porto Murtinho.
Publicado no Diário Oficial nº 6.265, de 15 de junho de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Cabe à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN o controle, a fiscalização e o recebimento dos valores referentes à taxa de outorga decorrentes da concessão do Terminal Hidroviário Interior de Porto Murtinho.
Art. 2º Após o recebimento e conferência dos pagamentos, a AGEPAN repassará à Agência de Gestão de Integração de Transportes de Mato Grosso do Sul – AGITRAMS, no prazo máximo de quinze dias, setenta por cento dos valores recebidos a título de outorga.
Art. 3º A AGEPAN estabelecerá procedimentos administrativos complementares visando ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de junho de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBETO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
CARLOS AUGUSTO LONGO PEREIRA
Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação