Revoga o § 6º do art. 5º do Decreto nº 13.646, de 6 de junho de 2013, que dispõe sobre a concessão de gratuidade e ou de desconto, no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul, em beneficio das pessoas idosas e ou com deficiência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o § 6º do art. 5º do Decreto nº 13.646, de 6 de junho de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de outubro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado
SIMONE TEBET Secretária de Estado de Governo
JADER RIEFFE JULIANELLE AFONSO Secretário de Estado de Fazenda
TANIA MARA GARIB Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social |
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