Fixa o quantitativo de cargos em comissão de Direção, de Chefia e de Assessoramento, símbolo (CCA), da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS).
Publicado no Diário Oficial nº 11.037 – Edição Extra, de 6 de janeiro de 2023, páginas 4 e 5. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no § 1º do art. 2º da Lei Estadual nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023, e no § 4º do art. 17 da Lei Estadual nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001;
Considerando que a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS) é uma entidade autárquica, sob regime especial, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira, técnica e poder de polícia, conforme estabelecido no Decreto nº 15.796, de 27 de outubro de 2021;
Considerando que a autonomia administrativa da AGEMS consiste também na capacidade de gestão funcional para planejar e gerenciar os assuntos referentes a sua estrutura organizacional de pessoal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica fixado o quantitativo de cargos em comissão de Direção, de Chefia e de Assessoramento, símbolo CCA, da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS), de acordo com a estrutura básica da entidade, nos termos do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os quantitativos dos cargos em comissão da AGEMS serão subtraídos do quantitativo dos cargos em comissão de símbolos equivalentes, constantes na tabela do Anexo II da Lei Estadual nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º O Diretor-Presidente da AGEMS poderá, no exercício da competência de que trata o art. 17, § 4º, da Lei Estadual nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, nomear e exonerar servidor ocupante de cargo em comissão, observando o disposto no Anexo deste Decreto.
Parágrafo único. Fica vedado ao Diretor-Presidente da AGEMS efetuar a transformação de cargos em comissão prevista no art. 76 da Lei Estadual nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e no art. 6º da Lei nº 6.036, de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.
Campo Grande, 6 de janeiro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
Republicado no Diário Oficial nº 11.043 – Edição Extra, de 11 de janeiro de 2023, página 2.
Republicado no Diário Oficial nº 11.046, de 13 de janeiro de 2023, página 2.
ANEXO DO DECRETO N° 16.086, DE 6 DE JANEIRO DE 2023.
Tabela de Remuneração e de Quantitativo de Cargos em Comissão de Direção, de Gerência e de Assessoramento da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS)
Símbolo |
Denominação | Denominação dos Cargos e Funções |
Quantitativo |
CCA-01 | Administração Superior Especial e Assessoramento | Diretor-Presidente I |
1 |
CCA-05 | Direção Gerencial Superior Especial e Assessoramento | Assessor Especial IV |
1 |
CCA-06 | Direção Gerencial Superior e Assessoramento | Diretor III, Superintendente III e Assessor Especial V |
3 |
CCA-07 | Direção Gerencial Superior e Assessoramento | Superintendente IV e Assessor I |
6 |
CCA-08 | Direção Especial e Assessoramento | Assessor II |
3 |
CCA-09 | Direção Especial e Assessoramento | Ouvidor e Assessor III |
6 |
CCA-10 | Direção Gerencial Especial e Assessoramento | Gerente IV e Assessor IV |
5 |
CCA-11 | Direção Gerencial e Assessoramento | Gerente V e Assessor V |
6 |
CCA-12 | Direção Executiva e Assessoramento | Gerente VI, Chefe de Unidade IV e Assistente I |
9 |
CCA-13 | Direção Intermediária e Assessoramento | Gestor de Processo III e Assistente II |
4 |
CCA-14 | Gestão e Assistência | Assistente III |
5 |
CCA-15 | Gestão e Assistência | Assistente IV |
4 |
CCA-17 | Gestão Operacional e Assistência | Assistente VI |
11 |
TOTAL |
64 |
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