Campo Grande (MS) – Em mais uma atividade preparatória para a futura fiscalização da gestão do Aquário do Pantanal, o diretor de Gás, Energia e Aquário, engenheiro Valter Almeida da Silva, participou no dia 10 de dezembro de uma visita técnica às obras. A convite do secretário de Infraestrutura e vice-governador do Estado, Murilo Zauith, ele acompanhou mais uma verificação do andamento das instalações.
Também participaram os engenheiros Domingos Sávio, da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul), e Ahmad Gebara, representando o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/MS).
“Considerando que assim que o Aquário entrar em funcionamento a Agepan vai iniciar o trabalho de fiscalização de sua operação, é fundamental acompanhar de perto a evolução do empreendimento. Fizemos uma visita rápida, mas importante para observação do andamento das obras e obtenção de informações técnicas”, explica o diretor Valter.
A previsão da Seinfra é de conclusão no fim de 2021. A Agepan será o órgão regulador da gestão, fiscalizando o contrato de concessão, cobrança de tarifas e condições do atendimento da visitação.
O empreendimento
Instalado no Parque das Nações Indígenas, em Campo Grande, o centro de pesquisa denominado “Aquário do Pantanal” contará com 32 tanques da ictiofauna pantaneira (peixes e répteis) e um sistema de suporte à vida com condições reais do habitat principal. O complexo de pesquisas terá um museu interativo, biblioteca, auditório com capacidade para 250 pessoas, sala de exposição e laboratórios de pesquisa para estudantes, cientistas e pesquisadores.
Tão logo inicie as suas atividades, caberá à Agepan regulamentar e fiscalizar a operacionalização desse empreendimento público que será gerido por empresa privada. O papel como ente regulador é previsto na Licitação promovida pelo Imasul, de Concessão para operação, manutenção e exploração do centro de pesquisa, por meio do Edital Nº 001/2014, Processo nº 23/105429/2014.
O Contrato de Concessão será regulado pela Lei Federal nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, assim como posteriores alterações. Ainda no Edital da concessão foi previsto no âmbito da competência da regulação, que eventuais ganhos ou perdas, serão revistos a cada 5 anos, durante as revisões tarifárias, que serão procedidas automaticamente pelo ente regulador, em substituição ao reajuste anual.