Campo Grande (MS) – Empresas que estão em débito com a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) e aderiram ao Programa de Regularização de Débitos Tributários e Não Tributários com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul (PRD-MS) podem aproveitar o programa para fazer a quitação. Instituído pelo Governo do Estado pela Lei 5.114, de 20 de dezembro de 2017, o Programa contempla taxas cobradas e multas aplicadas pela Agência, assim como taxas e/ou multas de outros órgãos como Procon e Iagro.
Nesta sexta-feira (19), a Diretoria da Agepan publicou no Diário Oficial a Portaria nº 155, com disposições que orientam os devedores que fizeram a adesão quanto aos procedimentos para firmar o Termo de Parcelamento de Débitos decorrente da adesão ao PRD.
Oportunidade de Regularização
O programa significa uma oportunidade de regularização para empresas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros que têm débitos vencidos, incluindo os inscritos em Dívida Ativa. Os débitos em atraso decorrentes de Taxas de Fiscalização ou de multas aplicadas pela Agência Reguladora no exercício regular de seu poder de fiscalizar e punir infrações podem ser parcelados.
A portaria faz a adequação dos procedimentos da Agência às novas regras da Lei Estadual n° 5.114. Um modelo do Termo de Adesão está anexado à portaria e deve ser utilizado por quem optou por aderir ao refis. O documento deverá ser preenchido e protocolado na Agepan em duas vias e encaminhado à Diretoria de Administração e Planejamento – DAP.
A Taxa de Fiscalização é um montante que as empresas pagam para custear a atuação do órgão regulador na fiscalização dos serviços públicos que elas operam por delegação. As multas são oriundas de penalidades aplicadas quando um prestador de serviço é autuado por infringir alguma norma na prestação do serviço.