A tarifa social é um desconto direcionado para públicos específicos
Campo Grande (MS) – A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) concede descontos na conta de luz para famílias declaradas de baixa renda e inscritas no Cadastro Único do Governo Federal, Indígenas ou Quilombolas, dependendo da faixa de consumo. A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan, em parceria com a concessionária Energisa, esclarece como funciona a tarifa e como é realizada a inclusão automática desse benefício.
Os beneficiários inscritos no CADÚnico podem ter o valor da conta de luz mais baixo do que os praticados nos consumidores de residências normais, sendo a diferença da tarifa subsidiada pelo Governo Federal para consumo até 220 kWh.
O abatimento é concedido a uma única unidade consumidora residencial por família beneficiada e aplicado após a validação do cadastro pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Dados da Energisa apontam que, só em agosto, 185.211 famílias sul-mato-grossenses foram beneficiadas por essa tarifa. Entre junho e setembro, o número de famílias “potenciais” a receber o benefício que atendem aos requisitos da Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002, chegou a 82.989. No entanto, um total de 3.282 famílias entraram por incorporação automática, ambas relatadas na base de dados da secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast).
Para o diretor-presidente da Agepan, Carlos Alberto de Assis, é de extrema importância que a população conheça as vantagens disponíveis nos serviços que atendam ao cotidiano.
“A Agepan, em parceria com as empresas, tem esse objetivo de facilitar a vida da população na melhor orientação dos serviços. São atitudes assim, bem planejadas, que beneficiam as famílias de baixa renda e estimulam a economia da energia elétrica, promovendo um consumo mais consciente em nosso Estado”, afirma.
O diretor de Gás, Energia e Aquário da Agepan, Valter Almeida da Silva, ressalta um ponto importante no que diz respeito à energia: a crise hídrica que o país enfrenta.
“Importante lembrar também que o momento de crise hídrica poderá levar a uma situação de racionamento de Energia Elétrica, e desse modo a contribuição de toda a população com a economia de energia, além de beneficiar todo o setor elétrico, trará benefícios pessoais ao próprio consumidor com a redução de sua fatura de energia”, explica.
Facilidade
Em 13 de setembro, o Governo Federal tornou a Lei 14.203/21 uma facilitadora na inclusão automática de famílias de baixa renda entre os beneficiários da tarifa social. A partir de janeiro do ano que vem, a responsabilidade do cadastro dessas famílias passa a ser do Poder Executivo e das concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica que deverão conciliar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios fixados na lei.
Quem tem direito a tarifa social?
Têm direito ao benefício as famílias que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.
Além disso, podem ser inscritas famílias que estão no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos que necessitam do funcionamento de eletricidade, bem como famílias Indígenas ou Quilombolas.
Como é aplicado o desconto?
O desconto é aplicado na conta do cliente cadastrado na tarifa de acordo com o consumo de energia mensal. Por exemplo, quem utiliza de 0 a 30 kWh, é aplicado o desconto de 65%.
Famílias que usam de 31 a 100 kWh mês, recebem 40%; e, acima de 101 a 220 kWh, 10% na conta de luz. Quem é cadastrado mas utiliza acima de 221 kWh não tem desconto aplicado.
Para as famílias Indígenas e Quilombolas o desconto é um pouco diferente. Famílias cadastradas que utilizam até 50 kWh recebem 100% de diminuição. Acima de 51 a 100 kWh são aplicados 40%; 101 a 220 kWh tem 10%; e a partir de 221 kWh, assim como para as demais famílias de baixa renda o desconto não se aplica.
Bruna Aquino
Fotos: Cleidiomar Barbosa