Processo nº 51/200.955/2017. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou Em Veículo Não Registrado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5337. Recorrente: Valquíria Dal Bello Cazatti. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 52: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 19 de julho de 2018, determina-se: O conhecimento do recurso interposto por Nelson Lourenço dos Santos (em nome de Valquíria Dal Bello Cazatti), em face do Auto de Infração n° 5337, pela prática do serviço de transporte de passageiros sem a devida autorização da Agepan e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, convertendo a pena aplicada em Advertência, registrando-se, contudo, que o cometimento da mesma infração nos próximos 12 (doze) meses, implicará na aplicação de penalidade de multa e considerar-se-á reincidente, majorando-se a penalidade em 100%, nos termos do art. 33, § 1º da Lei Estadual n° 2.766/2003, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Caroline Farias Tomanquevez – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de julho de 2018.
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