EXTRATO ATA N° 010/2022 – CÂMARA DE JULGAMENTO

Processo nº 51/002.501/2022. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou em Veículo Não Registrado – Recurso – Auto de Infração n° 7113. Recorrente: Machado e Pereira Ltda. – ME. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 21: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 07 de julho de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Machado e Pereira Ltda. – ME, em face do Auto de Infração n° 7113, e no mérito, a conversão da penalidade de multa em advertência, em razão da não reincidência da autuada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 07 de julho de 2022.

 

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