EXTRATOS ATA N° 001/2020 – CÂMARA DE JULGAMENTO

Processo nº 51/200.399/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Prestar à fiscalização, informações inexatas – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5916. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 30: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 001, de 23 de janeiro de 2020, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 5916, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 50 (cinquenta) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 23 de janeiro de 2020.

Processo nº 51/200.697/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6103. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 31: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 001, de 23 de janeiro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 6103, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 23 de janeiro de 2020.

 Processo nº 51/200.698/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos c/c Art. 12 – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6101. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 33: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 001, de 23 de janeiro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 6101, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela cobrança de valores indevidos c/c artigo 12, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 23 de janeiro de 2020.

Processo nº 51/200.773/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desrespeito ou Desobediência a Agente da Fiscalização ou da Administração da Agepan – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6114. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 27: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 001, de 23 de janeiro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 6114, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, pelo desrespeito ao agente da fiscalização, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 23 de janeiro de 2020.

Processo nº 51/200.774/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos c/c Artigo 12 – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6111. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 29: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 001, de 23 de janeiro de 2020, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 6111, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela cobrança de valores indevidos c/c artigo 12, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 23 de janeiro de 2020.

Processo nº: 51/200.775/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6113. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 28: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 001, de 23 de janeiro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 6113, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 23 de janeiro de 2020.

 Processo nº: 51/200.919/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos c/c Artigo 12 – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6207. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 30: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 001, de 23 de janeiro de 2020, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 6207, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela cobrança de valores indevidos c/c artigo 12, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 23 de janeiro de 2020.

Processo nº 51/200.920/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos c/c Art. 12 – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6125. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 28: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 001, de 23 de janeiro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 6125, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela cobrança de valores indevidos c/c artigo 12, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 23 de janeiro de 2020.

Processo nº 51/200.948/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6204. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 28: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 001, de 23 de janeiro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 6204, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 23 de janeiro de 2020.

Processo nº 51/200.949/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos c/c Artigo 12 – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6205. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 28: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 001, de 23 de janeiro de 2020, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 6205, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela cobrança de valores indevidos c/c artigo 12, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 23 de janeiro de 2020.

Processo nº 51/200.950/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos c/c Art. 12 – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6208. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 32: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 001, de 23 de janeiro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 6208, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela cobrança de valores indevidos c/c artigo 12, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 23 de janeiro de 2020.

Processo nº 51/200.953/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou em veículo não registrado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6227. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 26: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 001, de 23 de janeiro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 6227, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 23 de janeiro de 2020.

Processo nº 51/200.987/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5967. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 27: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 001, de 23 de janeiro de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 5967, e sem análise do mérito, a anulação do referido auto de infração, por erro de preenchimento, nos termos da legislação vigente. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 23 de janeiro de 2020.