EXTRATOS ATA N° 002/2020 – DIRETORIA EXECUTIVA

Processo nº 51/200.843/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Colocar ou Manter em Serviço, Veículo em Más Condições de Segurança – Recurso à Diretoria Executiva – Auto de Infração n° 5695. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 65: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 03 de janeiro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Expresso Queiroz Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, sustentando-se a sanção aplicada no AI n° 5695, por “colocar ou manter em serviço veículo em más condições de segurança”, imputando a penalidade de multa no valor de 50 (dez) UFERMS, e majorando em 100% (cem por cento), pela reincidência da empresa, em obediência ao artigo 33, §1° da Lei Estadual n° 2.766/2003, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 03 de janeiro de 2020.

Processo nº 51/200.956/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou Daquela Exigida por Lei – Recurso à Diretoria Executiva – Auto de Infração n° 4835. Recorrente: G. M. Locação de Vans Eireli – ME. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 46: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 03 de janeiro de 2020, determina-se: O conhecimento e o provimento do recurso interposto pela empresa G. M. Locação de Vans Eireli – ME, em face do Auto de Infração n° 4835, revogando a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, convertendo a pena de multa em ADVERTÊNCIA, nos moldes dos artigos 125 e 127 do Anexo Único do Decreto Estadual n° 9.234/98. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 03 de janeiro de 2020.

 

 

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