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EXTRATOS ATA N° 002/2022 – CÂMARA DE JULGAMENTO

Processo nº 51/005.217/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Cadastrado na Agepan (leia-se AGEMS) – Recurso – Auto de Infração n° 6690. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 45: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 10 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, em face do Auto de Infração n° 6690, mantendo-se a penalidade aplicada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2022.

 

Processo nº 51/005.218/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Cadastrado na AGEMS – Recurso – Auto de Infração n° 6573. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 43: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 10 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, em face do Auto de Infração n° 6573, mantendo-se a penalidade aplicada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2022.

 

Processo nº 51/005.296/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Recurso – Auto de Infração n° 6778. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 44: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 10 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, em face do Auto de Infração n° 6778, e no mérito, a manutenção da penalidade aplicada, pela realização do serviço sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2022.

 

Processo nº 51/005.312/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Cadastrado na Agepan (leia-se AGEMS) – Recurso – Auto de Infração n° 6668. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 44: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 10 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, em face do Auto de Infração n° 6668, mantendo-se a penalidade aplicada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2022.

 

Processo nº 51/005.915/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, No Veículo Em Serviço, de Documentação de Vistoria Ou Daquela Exigida Por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5858. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 46: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 10 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, em face do Auto de Infração n° 5858, e no mérito, manter a penalidade de multa aplicada, eis que executava o serviço sem a documentação exigida, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2022.

 

Processo n° 51/005.919/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela exigida Por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5857. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 46: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 10 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, em face do Auto de Infração n° 5857, e no mérito, manter a penalidade de multa aplicada, eis que executava o serviço sem a documentação exigida, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2022.

 

Processo nº 51/005.921/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Cadastrado na Agepan (leia-se AGEMS) – Recurso – Auto de Infração n° 5859. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 42: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 10 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, em face do Auto de Infração n° 5859, mantendo-se a penalidade aplicada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2022.

 

Processo n° 51/007.177/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Cadastrado na AGEMS – Recurso – Auto de Infração n° 6901. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 46: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 10 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, em face do Auto de Infração n° 6901, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2022.

 

Processo nº 51/007.178/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Registrado – Recurso – Auto de Infração n° 6808. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 43: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 10 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, em face do Auto de Infração n° 6808, e no mérito, a manutenção da penalidade aplicada, eis que comprovada a execução do serviço em veículo não registrado, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2022.

 

Processo nº 51/007.179/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Cadastrado na Agepan (leia-se AGEMS) – Recurso – Auto de Infração n° 5860. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 43: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 10 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, em face do Auto de Infração n° 5860, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2022.

 

 Processo nº 51/007.828/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Cadastrado na AGEMS – Recurso – Auto de Infração n° 5862. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 45: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 10 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, em face do Auto de Infração n° 5862, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2022.

 

 Processo nº 51/007.831/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Registrado – Recurso – Auto de Infração n° 6908. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 34: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 10 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, em face do Auto de Infração n° 6908, e no mérito, a manutenção da penalidade, eis que comprovada a execução do serviço em veículo não registrado, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2022.

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