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EXTRATOS ATA N° 003/2021 – CÂMARA DE JULGAMENTO

Processo n° 51/201.108/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Manutenção, em Serviço, de Veículo Reprovado em Vistoria, Com Vistoria Vencida ou Cuja Retirada tenha sido determinada pelo Dersul (leia-se Agepan) – Auto de Infração n° 6406. Recorrente: Viação São Luiz Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fls. 32: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 003, de 11 de março de 2021, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela Viação São Luiz Ltda., em face do Auto de Infração n° 6406, mantendo-se a penalidade no valor de 100 (cem) UFERMS, pela manutenção, em serviço, de veículo reprovado em vistoria, com vistoria vencida ou cuja retirada tenha sido determinada pelo Dersul (leia-se Agepan), nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 11 de março de 2021.

 

Processo n° 51/200.851/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou Em Veículo Não Registrado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6555. Recorrente: Francisco Anízio dos Santos. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fls. 27: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 003, de 11 de março de 2021, determina-se: O conhecimento do recurso interposto por Francisco Anízio dos Santos, em face do Auto de Infração n° 6555, e no mérito converter a penalidade de multa em advertência, por sua primariedade, nos termos da legislação vigente. Indica-se que caso o autuado cometa outra infração, não será a pena convertida, e sim, majorada em 100% (cem por cento), pela reincidência. Por derradeiro, aponto a necessidade de se cadastrar junto à Agepan para poder executar o serviço conforme as normas legais. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 11 de março de 2021.

 

 

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