EXTRATOS ATA N° 004/2022 – CÂMARA DE JULGAMENTO

Processo n° 51/005.295/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em veículo não cadastrado na AGEMS – Recurso – Auto de Infração n° 6777. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. EPP. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 44: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 004, de 10 de março de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. EPP, em face do Auto de Infração n° 6777, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de março de 2022.

 

Processo nº 51/007.826/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em veículo não cadastrado na AGEMS – Recurso – Auto de Infração n° 6812. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. EPP. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 42: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 004, de 10 de março de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. EPP, em face do Auto de Infração n° 6812, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de março de 2022.

 

 Processo nº 51/007.830/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em veículo não registrado na AGEMS – Recurso – Auto de Infração n° 6907. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. EPP. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 44: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 004, de 10 de março de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. EPP, em face do Auto de Infração n° 6907, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de março de 2022.

 

 Processo nº 51/007.832/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em veículo não registrado na AGEMS – Recurso – Auto de Infração n° 6909. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. EPP. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 44: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 004, de 10 de março de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. EPP, em face do Auto de Infração n° 6909, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de março de 2022.

 

 Processo nº 51/007.833/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Registrado – Recurso – Auto de Infração n° 5863. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 44: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 004, de 10 de março de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, em face do Auto de Infração n° 5863, e no mérito, seu indeferimento, mantendo a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, eis que comprovada a execução do serviço em veículo não registrado, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de março de 2022.

 

Processo nº 51/007.837/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Registrado – Recurso – Auto de Infração n° 6813. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 42: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 004, de 10 de março de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, em face do Auto de Infração n° 6813, e no mérito, seu indeferimento, mantendo a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, eis que comprovada a execução do serviço em veículo não registrado, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de março de 2022.

 

 

 

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.