EXTRATOS ATA N° 004/2024 – CÂMARA DE JULGAMENTO

Processo n° 51/007.184/2022. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emprego, Nos Serviços, De Veículo Não Registrado – Auto de Infração n° 7193. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fl. 175: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 004, de 03 de abril de 2024, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 7193, mantendo-se a penalidade de multa e majorando-a em 100% (cem por cento) pela sua reincidência, por empregar, nos serviços, veículo não registrado, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 03 de abril de 2024.

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