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EXTRATOS ATA N° 005/2020 – CÂMARA DE JULGAMENTO

Processo n° 51/200.314/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Não Apresentação do Veículo de Acordo com as Condições de Conforto Requeridas – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 4055. Recorrente: Expresso Maringá Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 46: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 005, de 05 de março de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Expresso Maringá Ltda., em face do Auto de Infração n° 4055, aplicado em decorrência da não apresentação do veículo de acordo com as condições de limpeza e conforto exigidas, diante do comprovado cometimento da infração apontada, mantendo-se a penalidade aplicada no valor de 10 (dez) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 05 de março de 2020 de 2020.

Processo nº 51/200.758/2019. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização Eventual – Município de Chapadão do Sul/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 028/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 314: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 005, de 05 de março de 2020, determina-se: O conhecimento e o provimento parcial do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, considerando a duplicidade de interpretação a respeito da concessão de dilação do prazo, anulando o Auto de Infração n° 028/2019/CATESA, sem resolução do mérito, excluindo-se, portanto, a penalidade no valor de R$ 891,28 (oitocentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos). Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 05 de março de 2020 de 2020.

Processo nº 51/200.797/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou Daquela Exigida Por Lei – Auto de Infração n° 4847. Recorrente: Cooper 3 – Cooperativa de Transportes Cidade das Águas. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 63: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 005, de 05 de março de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Cooperativa de Transportes Cidade das Águas – COOPER 3, contra o Auto de Infração n° 4847, aplicado em decorrência da ausência, no veículo em serviço, de documentação exigida por lei, mantendo-se a penalidade aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 05 de março de 2020 de 2020.

Processo n° 51/200.986/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desrespeito ou Desobediência a Agente da Fiscalização ou da Administração da Agepan – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 4072. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 30: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 005, de 05 de março de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 4072, e sem análise do mérito, anular o Auto de Infração exarado, por incompetência fiscalizatória da Agepan, nos termos da legislação vigente. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 05 de março de 2020 de 2020.

Processo n° 51/201.015/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Recurso – Auto de Infração n° 6333. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 34: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 005, de 05 de março de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 6333, e sem análise do mérito, anular o Auto de Infração exarado, por incompetência fiscalizatória da Agepan, nos termos da legislação vigente. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 05 de março de 2020 de 2020.

 

 

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