EXTRATOS ATA N° 006/2022 – CÂMARA DE JULGAMENTO

Processo n° 51/008.913/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Registrado – Recurso – Auto de Infração n° 6292. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 42: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 13 de abril de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, em face do Auto de Infração n° 6292, e no mérito, a manutenção da penalidade aplicada, pela realização do serviço em veículo não registrado, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de abril de 2022.

 

Processo nº 51/010.317/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos – Recurso – Auto de Infração n° 7156. Recorrente: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 33: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 13 de abril de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda., em face do Auto de Infração n° 7156, mantendo-se a penalidade de multa aplicada, pela cobrança de valores indevidos, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de abril de 2022.

 

Processo n° 51/009.183/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Registrado – Recurso – Auto de Infração n° 5864. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 43: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 13 de abril de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, em face do Auto de Infração n° 5864, e no mérito, seu indeferimento, mantendo a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, eis que comprovada a execução do serviço em veículo não registrado, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de abril de 2022.

 

Processo nº 51/000.616/2022. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6747. Recorrente: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 34: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 13 de abril de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda., em face do Auto de Infração n° 6747, mantendo-se a penalidade de multa aplicada, pela cobrança de valores indevidos, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de abril de 2022.

 

Processo nº 51/000.071/2022. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7164. Recorrente: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 36: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 13 de abril de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda., em face do Auto de Infração n° 7164, mantendo-se a penalidade de multa aplicada, pela cobrança de valores indevidos, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de abril de 2022.

 

Processo n° 51/009.527/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Cadastrado na AGEMS – Recurso – Auto de Infração n° 6298. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 34: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 13 de abril de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, em face do Auto de Infração n° 6298, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de abril de 2022.

 

Processo n° 51/008.912/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Cadastrado na AGEMS – Recurso – Auto de Infração n° 6918. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 41: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 13 de abril de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, em face do Auto de Infração n° 6918, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de abril de 2022.

 

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