Processo n° 51/007.184/2022.
Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emprego, Nos Serviços, De Veículo Não Registrado – Auto de Infração n° 7193.
Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A.
Relatora: Anahi David Bigarella Vieira.
Despacho fls. 118: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 27 de abril de 2023, determina-se:
O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, em face do Auto de Infração n° 7193, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 50 (cinquenta) UFERMS, pelo emprego, nos serviços, de veículo não registrado nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 27 de abril de 2023.
Processo nº 51/007.630/2022.
Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emprego, Nos Serviços, De Veículo Não Registrado – Auto de Infração n° 7195.
Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A.
Relatora: Anahi David Bigarella Vieira.
Despacho fls. 78: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 27 de abril de 2023, determina-se:
O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 7195, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 50 (cinquenta) UFERMS, pelo emprego, nos serviços, de veículo não registrado nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 27 de abril de 2023.
Processo nº 51/007.221/2022.
Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emprego, Nos Serviços, De Veículo Não Registrado – Auto de Infração n° 7429.
Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A.
Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu.
Despacho fls. 121: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 27 de abril de 2023, determina-se:
O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 7429, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 50 (cinquenta) UFERMS, pelo emprego, nos serviços, de veículo não registrado nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 27 de abril de 2023.
Processo nº 51/007.096/2022.
Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Registrado – Auto de Infração n° 6994.
Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A.
Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu.
Despacho fls. 121: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 27 de abril de 2023, determina-se:
O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, em face do Auto de Infração n° 6994, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela realização de transporte de passageiros em veículo não registrado nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 27 de abril de 2023.
Processo nº 51/006.915/2022.
Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Registrado – Auto de Infração n° 7352.
Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A.
Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza.
Despacho fls. 112: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 27 de abril de 2023, determina-se:
O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 7352, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela realização de transporte de passageiros em veículo não registrado, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 27 de abril de 2023.