EXTRATOS ATA N° 006/2024 – CÂMARA DE JULGAMENTO

Processo n° 51/002.356/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Empregar na Execução dos Serviços Veículo com Vistoria Vencida, Sem Certificado de Vistoria ou Com Este Adulterado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7790. Recorrente: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fl. 64: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 19 de abril de 2024, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela Empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda., em face do Auto de Infração n° 7790, e no mérito, a conversão da penalidade de multa em advertência, pela não reincidência da infração, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de abril de 2024.

 

 

Processo n° 51/001.412/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emprego, nos Serviços, de Veículo Não Registrado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7778. Recorrente: AWL Locação de Van Eireli. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fl. 16: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 19 de abril de 2024, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa AWL Locação de Van Eireli., em face do Auto de Infração n° 7778, e no mérito, converter a penalidade de multa em advertência, pela não reincidência da infração, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de abril de 2024.

 

 

Processo n° 51/001.178/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela exigida Por Lei – Recurso – Auto de Infração n° 7598. Recorrente: Karina Cristina da Silva. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fl. 20: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 19 de abril de 2024, determina-se: O conhecimento do recurso interposto por Karina Cristina da Silva, em face do Auto de Infração n° 7598, e no mérito, converter a penalidade de multa em advertência, em razão da sua não reincidência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de abril de 2024.

 

 

Processo n° 51/002.357/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Empregar na Execução dos Serviços Veículo com Vistoria Vencida, Sem Certificado de Vistoria ou Com Este Adulterado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7647. Recorrente: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fl. 45: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 19 de abril de 2024, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela Empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda., em face do Auto de Infração n° 7647, e no mérito, a conversão da penalidade de multa em advertência, pela não reincidência da infração, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de abril de 2024.

 

 

Processo n° 51/003.973/2022. Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle do Saneamento – DTRS– Defesa – Auto de Infração n° 24. Recorrente: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – Sanesul. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fl. 120: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 19 de abril de 2024, determina-se: O conhecimento e provimento do recurso interposto pela Empresa de saneamento de Mato Grosso do Sul – Sanesul em face do Auto de Infração n° 24, afastando a penalidade pelo descumprimento da Determinação D1, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de abril de 2024.