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EXTRATOS ATA N° 007 / 2020 – CÂMARA DE JULGAMENTO

Processo n° 51/201.089/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6304. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 46: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 20 de março de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6304, e sem análise do mérito, anular o Auto de Infração expedido, por erro de enquadramento legal, nos termos da legislação vigente. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de março de 2020.

 

Processo nº 51/201.127/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para a qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6223. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 55: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 20 de março de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6223, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, eis que executava serviço distinto para o qual foi formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de março de 2020.

 

Processo nº 51/201.128/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para a qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6224. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 55: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 20 de março de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6224, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, eis que executava serviço distinto para o qual foi formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de março de 2020.

 

Processo nº 51/201.129/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para a qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6225. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 55: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 20 de março de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6225, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, eis que executava serviço distinto para o qual foi formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de março de 2020.

 

Processo nº 51/201.145/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para a qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6376. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 58: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 20 de março de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6376, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, eis que executava serviço distinto para o qual foi formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de março de 2020.

 

Processo nº 51/201.146/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para a qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6378. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 58: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 20 de março de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6378, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, eis que executava serviço distinto para o qual foi formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de março de 2020.

 

Processo nº 51/201.147/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para a qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6377. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 58: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 20 de março de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6377, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, eis que executava serviço distinto para o qual foi formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de março de 2020.

 

Processo nº 51/200.170/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos c/c Artigo 12 – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5879. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 34: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 20 de março de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 5879, e sem análise do mérito, anular o Auto de Infração exarado, por incompetência fiscalizatória da Agepan, nos termos da legislação vigente. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de março de 2020.

 

Processo nº 51/200.300/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no veículo em serviço, de documentação de vistoria ou daquela exigida por lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 4838. Recorrente: Edvânia Oliveira Queiroz T. Carrasco. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 52: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 20 de março de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto por Edvânia Oliveira Queiroz T. Carrasco, em face do Auto de Infração n° 4838, contudo, considerando a primariedade da autuada, a conversão pena de multa em pena de Advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de março de 2020.

 

Processo nº 51/200.931/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros – Recurso – Auto de Infração n° 6070. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 32: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 20 de março de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 6070, e sem análise do mérito, anular o Auto de Infração exarado, por incompetência fiscalizatória da Agepan, nos termos da legislação vigente. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de março de 2020.

 

Processo nº 51/200.996/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para o qual o transportador está formalmente autorizado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6219. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 52: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 20 de março de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6219, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, eis que desvirtuou da finalidade da atividade de transporte de passageiros para o qual o estava formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de março de 2020.

 

Processo nº 51/200.997/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para o qual o transportador está formalmente autorizado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6220. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 51: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 20 de março de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6220, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, eis que desvirtuou da finalidade da atividade de transporte de passageiros para o qual o estava formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de março de 2020.

 

Processo nº 51/200.998/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para o qual o transportador está formalmente autorizado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6218. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 49: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 20 de março de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6218, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, eis que desvirtuou da finalidade da atividade de transporte de passageiros para o qual o estava formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de março de 2020.

 

Processo nº 51/201.014/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica– Recurso – Auto de Infração n° 6334. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 35: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 20 de março de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 6334, e sem análise do mérito, anular o Auto de Infração exarado, por incompetência fiscalizatória da Agepan, nos termos da legislação vigente. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de março de 2020.

 

Processo nº 51/201.018/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para o qual o transportador está formalmente autorizado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6221. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 52: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 20 de março de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6221, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, eis que desvirtuou da finalidade da atividade de transporte de passageiros para o qual o estava formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de março de 2020.

 

Processo nº 51/201.019/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para o qual o transportador está formalmente autorizado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6004. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 47: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 20 de março de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6004, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, eis que desvirtuou da finalidade da atividade de transporte de passageiros para o qual o estava formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de março de 2020.

 

Processo nº 51/201.020/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para o qual o transportador está formalmente autorizado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6303. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 51: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 20 de março de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6303, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, eis que desvirtuou da finalidade da atividade de transporte de passageiros para o qual o estava formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de março de 2020.

 

Processo nº 51/201.021/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para o qual o transportador está formalmente autorizado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6222. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 53: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 20 de março de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6222, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, eis que desvirtuou da finalidade da atividade de transporte de passageiros para o qual o estava formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de março de 2020.

 

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