EXTRATOS ATA N° 007/2020 – DIRETORIA EXECUTIVA

Processo nº 51/200.880/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria Executiva – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou Daquela Exigida por Lei – Auto de Infração n° 6122. Recorrente: Emma Turismo Eireli – ME. Relatora: Marilúcia Pereira Sandim. Despacho fls. 91: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 06 de março de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli – ME, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, sustentando-se a sanção aplicada no AI n° 6122, imputando-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 06 de março de 2020.

Processo nº 51/200.881/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria Executiva – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou Daquela Exigida por Lei – Auto de Infração n° 6097. Recorrente: Emma Turismo Eireli – ME. Relatora: Marilúcia Pereira Sandim. Despacho fls. 98: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 06 de março de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli – ME, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, sustentando-se a sanção aplicada no AI n° 6097, imputando-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 06 de março de 2020.

Processo nº 51/200.883/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria Executiva – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou Daquela Exigida por Lei – Auto de Infração n° 6100. Recorrente: Emma Turismo Eireli – ME. Relatora: Marilúcia Pereira Sandim. Despacho fls. 96: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 06 de março de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli – ME, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, sustentando-se a sanção aplicada no AI n° 6100, imputando-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 06 de março de 2020.

 

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