Processo nº 51/200.232/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos c/c Artigo 12 – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6311. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 30: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 19 de abril de 2021, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 6311, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela cobrança de valores indevidos c/c artigo 12, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de abril de 2021.
Processo n° 51/200.848/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou Em Veículo Não Registrado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6584. Recorrente: Alessandro Inácio da Silva. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 26: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 19 de abril de 2021, determina-se: O conhecimento do recurso interposto por Alessandro Inácio da Silva, em face do Auto de Infração n° 6584, e no mérito, a conversão da penalidade de multa em advertência, por sua primariedade, nos termos da legislação vigente. Indica-se que caso o autuado cometa outra infração, não será a pena convertida, e sim, majorada em 100% (cem por cento), pela reincidência. Por derradeiro, aponta-se a necessidade de se cadastrar junto à Agepan para poder executar o serviço conforme as normas legais. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de abril de 2021.
Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.