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EXTRATOS ATA N° 008/2022 – DIRETORIA-EXECUTIVA

Processo nº 51/001.923/2021. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6519. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Iara Sônia Marchioretto. Despacho fls. 71: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 24 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6519, imposto pela “realização de transporte de passageiros sem autorização específica”, no valor de 100 (cem) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2022.

 

Processo nº 51/001.926/2021. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6602. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Iara Sônia Marchioretto. Despacho fls. 78: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 24 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6602, imposto pela “realização de transporte de passageiros sem autorização específica”, no valor de 100 (cem) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2022.

 

Processo nº 51/004.825/2021. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6608. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Iara Sônia Marchioretto. Despacho fls. 72: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 24 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6608, imposto pela “realização de transporte de passageiros sem autorização específica”, no valor de 100 (cem) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2022.

 

Processo nº 51/006.283/2021. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6612. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Iara Sônia Marchioretto. Despacho fls. 73: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 24 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6612, imposto pela “realização de transporte de passageiros sem autorização específica”, no valor de 100 (cem) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2022.

 

Processo nº 51/007.181/2021. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou em veículo não registrado – Defesa – Auto de Infração n° 6876. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Iara Sônia Marchioretto. Despacho fls. 47: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 24 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6876, imposto pela “realização de transporte de passageiros sem autorização específica”, no valor de 200 (duzentas) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2022.

 

Processo nº 51/200.131/2020. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6417. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Iara Sônia Marchioretto. Despacho fls. 73: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 24 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6417, imposto pela “ realização de transporte de passageiros sem autorização específica”, no valor de 100 (cem) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2022.

 

Processo nº 51/200.134/2020. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6415. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Iara Sônia Marchioretto. Despacho fls. 74: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 24 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6415, imposto pela “ realização de transporte de passageiros sem autorização específica”, no valor de 100 (cem) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2022.

 

Processo nº 51/200.137/2020. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6420. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Iara Sônia Marchioretto. Despacho fls. 75: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 24 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6420, imposto pela “ realização de transporte de passageiros sem autorização específica”, no valor de 100 (cem) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2022.

 

Processo nº 51/200.371/2020. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6461. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Iara Sônia Marchioretto. Despacho fls. 76: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 24 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6461, imposto pela “realização de transporte de passageiros sem autorização específica”, no valor de 100 (cem) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2022.

 

Processo nº 51/200.810/2020. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6468. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Iara Sônia Marchioretto. Despacho fls. 72: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 24 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6468, imposto pela “realização de transporte de passageiros sem autorização específica”, no valor de 100 (cem) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2022.

 

Processo nº 51/200.904/2019. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento Da Finalidade Da Atividade De Transporte De Passageiros Para Qual O Transportador Está Formalmente Autorizado – Defesa – Auto de Infração n° 6251. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Iara Sônia Marchioretto. Despacho fls. 81: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 24 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6251, a penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, “desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para qual o transportador está formalmente autorizado”, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2022.

 

Processo nº 51/200.908/2019. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento Da Finalidade Da Atividade De Transporte De Passageiros Para Qual O Transportador Está Formalmente Autorizado – Defesa – Auto de Infração n° 6253. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Iara Sônia Marchioretto. Despacho fls. 80: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 24 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6253, a penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, “desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para qual o transportador está formalmente autorizado”, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2022.

 

Processo nº 51/200.909/2019. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento Da Finalidade Da Atividade De Transporte De Passageiros Para Qual O Transportador Está Formalmente Autorizado – Defesa – Auto de Infração n° 6252. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Iara Sônia Marchioretto. Despacho fls. 79: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 24 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6252, a penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, “desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para qual o transportador está formalmente autorizado”, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2022.

 

Processo nº 51/200.912/2019. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento Da Finalidade Da Atividade De Transporte De Passageiros Para Qual O Transportador Está Formalmente Autorizado – Defesa – Auto de Infração n° 6068. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Iara Sônia Marchioretto. Despacho fls. 81: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 24 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6068, a penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, “desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para qual o transportador está formalmente autorizado”, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2022.

 

Processo nº 51/200.913/2019. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento Da Finalidade Da Atividade De Transporte De Passageiros Para Qual O Transportador Está Formalmente Autorizado – Defesa – Auto de Infração n° 6066. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Iara Sônia Marchioretto. Despacho fls. 80: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 24 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6066, a penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, “desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para qual o transportador está formalmente autorizado”, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2022.

 

Processo nº 51/200.914/2019. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento Da Finalidade Da Atividade De Transporte De Passageiros Para Qual O Transportador Está Formalmente Autorizado – Defesa – Auto de Infração n° 6067. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Iara Sônia Marchioretto. Despacho fls. 81: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 24 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6067, a penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, “desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para qual o transportador está formalmente autorizado”, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2022.

 

Processo nº 51/200.936/2019. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento Da Finalidade Da Atividade De Transporte De Passageiros Para Qual O Transportador Está Formalmente Autorizado – Defesa – Auto de Infração n° 6260. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Iara Sônia Marchioretto. Despacho fls. 81: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 24 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6260, a penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, “desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para qual o transportador está formalmente autorizado”, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2022.

 

Processo nº 51/200.937/2019. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento Da Finalidade Da Atividade De Transporte De Passageiros Para Qual O Transportador Está Formalmente Autorizado – Defesa – Auto de Infração n° 6262. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Iara Sônia Marchioretto. Despacho fls. 81: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 24 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6262, a penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, “desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para qual o transportador está formalmente autorizado”, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2022.

 

Processo nº 51/201.196/2019. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6410. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Iara Sônia Marchioretto. Despacho fls. 65: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 24 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6410, imposto pela “realização de transporte de passageiros sem autorização específica”, no valor de 100 (cem) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2022.

 

Processo nº 51/201.197/2019. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6409. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Iara Sônia Marchioretto. Despacho fls. 66: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 24 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6409, imposto pela “realização de transporte de passageiros sem autorização específica”, no valor de 100 (cem) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2022.

 

 

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