Processo nº 51/200.135/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria Executiva – Cobrança de Valores Indevidos – Recurso – Auto de Infração n° 5592. Recorrente: Sampaio e Augusto Reinheimer Locações. Relator: Ayrton Rodrigues. Despacho fls. 60: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 02 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o provimento do recurso interposto pela empresa Sampaio e Augusto Reinheimer Locações, cancelando a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, e a consequente multa aplicada, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 02 de março de 2021.
Processo nº 51/200.316/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria Executiva – Defeito em Equipamento Obrigatório ou a Sua Ausência– Auto de Infração n° 5979. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relatora: Marilúcia Pereira Sandim. Despacho fls. 56: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 02 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Expresso Queiroz Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, sustentando-se a sanção aplicada no AI n° 5979, pelo “defeito em equipamento obrigatório ou a sua ausência”, imputando-se a penalidade de multa no valor de 200 (duzentas) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 02 de março de 2021.
Processo nº 51/200.760/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria Executiva – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou Em Veículo não Registrado – Auto de Infração n° 6086. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Marilúcia Pereira Sandim. Despacho fls. 43: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 02 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, sustentando-se a sanção aplicada no AI n° 6086, por “ realização de transporte de passageiros, sem autorização específica ou em veículo não registrado ”, imputando-se a penalidade de multa no valor de 200 (duzentas) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 02 de março de 2021.
Processo nº 51/200.982/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria Executiva – Alteração do Preço da Passagem ou Cobrança de Valores Indevidos – Auto de Infração n° 6328. Recorrente: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. Relatora: Marilúcia pereira Sandim. Despacho fls. 72: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 02 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, sustentando-se a sanção aplicada no AI n° 6328, imputando-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 02 de março de 2021.
Processo nº 51/200.336/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria Executiva – Defeito em Equipamento Obrigatório ou a Sua Ausência– Auto de Infração n° 6317. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relatora: Marilúcia Pereira Sandim. Despacho fls. 50: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 02 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Expresso Queiroz Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, sustentando-se a sanção aplicada no AI n° 6317, pelo “defeito em equipamento obrigatório ou a sua ausência”, imputando-se a penalidade de multa no valor de 200 (duzentas) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 02 de março de 2021.
Processo nº 51/200.461/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria Executiva – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Auto de Infração n° 6464. Recorrente: Breda Transportes e Serviços S/A. Relatora: Marilúcia Pereira Sandim. Despacho fls. 61: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 02 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Breda Transportes e Serviços S/A., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, sustentando-se a sanção aplicada no AI n° 6464, imputando-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 02 de março de 2021.