EXTRATOS ATA N° 010/2021 – CÂMARA DE JULGAMENTO

Processo n° 51/200.915/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou Daquela Exigida Por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6480. Recorrente: Cristal Agência de Viagens e Turismo. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 53: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 13 de maio de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto por Cristal Agência de Viagens e Turismo, em face do Auto de Infração n° 6480, contudo, considerando a não reincidência da infração, a conversão pena de multa em pena de Advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de maio de 2021.

 

Processo n° 51/000.452/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou Em Veículo Não Registrado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6016. Recorrente: Vinícius dos Santos Cavalcante. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 32: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 13 de maio de 2021, determina-se: O conhecimento e o deferimento do recurso interposto por Vinícius dos Santos Cavalcante, em face do Auto de Infração n° 6016, cancelando a penalidade de multa aplicada, nos termos da legislação vigente. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de maio de 2021.

 

Processo n° 51/000.470/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Recurso – Auto de Infração n° 6515. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 31: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 13 de maio de 2021, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 6515, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de maio de 2021.

 

 Processo nº 51/000.471/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Recurso – Auto de Infração n° 6534. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 32: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 13 de maio de 2021, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 6534, e no mérito manter a penalidade aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, eis que comprovada a irregularidade apontada no AI, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de maio de 2021.

 

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