Processo n° 51/001.341/2022.
Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização Programada – Município de Dois Irmãos do Buriti/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 005 a 009/2023 – Catesa.
Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul.
Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza.
Despacho fls. 131: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 31 de agosto de 2023, determina-se:
O conhecimento e o provimento parcial do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul em face dos Autos de Infração n°s 005 a 009/2023, mantendo as penalidades de multa aplicadas e, com relação ao Auto de Infração n° 009/2023, voto pelo seu cancelamento e consequentemente anulando a penalidade nele prevista, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 31 de agosto de 2023.
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