Processo n° 51/003.080/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Empregar na Execução dos Serviços Veículo com Vistoria Vencida – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7711. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fl. 33: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 20 de junho de 2024, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela Empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 7711, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 50 (cinquenta) UFERMS, por empregar na execução dos serviços veículo com vistoria vencida, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de junho de 2024.
Processo n° 51/003.084/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Auto de Infração n° 7761. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fl. 66: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 20 de junho de 2024, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 7761, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela realização de transporte de passageiros sem autorização específica nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de junho de 2024.
Processo nº 51/002.735/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou em Veículo Não Registrado – Auto de Infração n° 7828. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fl. 51: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 20 de junho de 2024, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 7828, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela realização de transporte de passageiros sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de junho de 2024.
Processo n° 51/002.945/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela exigida Por Lei – Recurso – Auto de Infração n° 7708. Recorrente: Karina Cristina da Silva. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fl. 24: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 20 de junho de 2024, determina-se: O conhecimento do recurso interposto por Karina Cristina da Silva, em face do Auto de Infração n° 7708, e no mérito, manter a penalidade aplicada, eis que não fora apresentada a documentação exigida pela norma no momento da abordagem, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de junho de 2024.
Processo n° 51/003.210/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Recurso – Auto de Infração n° 7621. Recorrente: Juliana Hermes Gutierres. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fl. 18: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 20 de junho de 2024, determina-se: O conhecimento e o não provimento ao recurso interposto por interposto por Juliana Hermes Gutierres, em face do Auto de Infração n° 7621, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela realização de transporte de passageiros sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de junho de 2024.
Processo n° 51/001.420/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Recurso – Auto de Infração n° 7753. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fl. 36: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 20 de junho de 2024, determina-se: O conhecimento e o não provimento ao recurso interposto por interposto por Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 7753, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela realização de transporte de passageiros sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de junho de 2024.
Processo n° 51/002.737/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Recurso – Auto de Infração n° 7710. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fl. 44: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 20 de junho de 2024, determina-se: O conhecimento e o não provimento ao recurso interposto por Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 7710, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, por restar configurado o descumprimento às regras do setor, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de junho de 2024.