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EXTRATOS ATA N° 010 – CÂMARA DE JULGAMENTO

Processo nº 51/200.316/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Defeito Em Equipamento Obrigatório ou Sua Ausência – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5979. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 36: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 08 de julho de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela Empresa Expresso Queiroz Ltda., em face do Auto de Infração n° 5979, e no mérito, manter a penalidade aplicada, e pela sua reincidência, majorar a pena em 100% (cem por cento), aplicando a multa de 200 (duzentas) UFERMS, em obediência ao artigo 33, § 1° da Lei Estadual n° 2.766/2003, eis que restou configurado o defeito em equipamento obrigatório, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 08 de julho de 2020.

 

Processo nº 51/200.690/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Defeito Em Equipamento Obrigatório ou Sua Ausência – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6102. Recorrente: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 38: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 08 de julho de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela Empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda., em face do Auto de Infração n° 6102, e no mérito, manter a penalidade aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, eis que restou configurado o defeito em equipamento obrigatório, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 08 de julho de 2020.

 

Processo nº 51/200.760/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou em Veículo Não Registrado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6086. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 24: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 08 de julho de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 6086, mantendo-se a penalidade aplicada e majorando-a em 100%, devido à reincidência da infração, totalizando 200 UFERMS, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 08 de julho de 2020.

 

Processo nº 51/200.831/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Veiculação De Publicidade ou Informação Enganosa – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 4066. Recorrente: Cooperfron – Cooperativa de Transporte Rodoviários de Passageiros. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 26: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 08 de julho de 2020, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto Cooperfron – Cooperativa Fronteira de Transporte Rodoviário de Passageiros, em face do Auto de Infração n° 4066, contudo, considerando a não reincidência da infração, converto a pena de multa em pena de Advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 08 de julho de 2020.

 

Processo nº 51/200.982/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos– Recurso – Auto de Infração n° 6328. Recorrente: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 48: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 08 de julho de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda., em face do Auto de Infração nº 6328, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 08 de julho de 2020.

 

Processo n° 51/200.094/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para a qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6385. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 62: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 08 de julho de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6385, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, eis que executava serviço distinto para o qual foi formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 08 de julho de 2020.

 

 

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