EXTRATOS ATA N° 012/2021 – CÂMARA DE JULGAMENTO

Processo nº 51/000.469/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Recurso – Auto de Infração n° 6514. Recorrente: Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 36: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 28 de maio de 2021, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda., em face do Auto de Infração n° 6514, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 28 de maio de 2021.

 

Processo n° 51/201.073/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Recurso – Auto de Infração n° 6278. Recorrente: Viação Ouro e Prata S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 35: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 28 de maio de 2021, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação Ouro e Prata S/A., em face do Auto de Infração n° 6278, cancelando a penalidade, nos termos da legislação vigente. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 28 de maio de 2021.

 

Processo nº 51/200.676/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou em Veículo Não Registrado – Recurso – Auto de Infração n° 6281. Recorrente: Unesul de Transportes Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 29: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 28 de maio de 2021, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Unesul de Transportes Ltda., em face do Auto de Infração n° 6281, e no mérito cancelar a penalidade aplicada, nos termos da legislação vigente. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 28 de maio de 2021.

 

Processo nº 51/200.798/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6115. Recorrente: CG Transportes e Turismo Ltda. – ME. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 39: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 28 de maio de 2021, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa CG Transportes e Turismo Ltda. – ME, em face do Auto de Infração n° 6115, e no mérito, a manutenção da penalidade de multa aplicada, majorando-a em 100% (cem por cento), pela sua reincidência, eis que executava o serviço sem a documentação exigida, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 28 de maio de 2021.

 

Processo nº 51/003.921/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou em Veículo Não Registrado – Recurso – Auto de Infração n° 6718. Recorrente: L F da Silva Transporte. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 28: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 28 de maio de 2021, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa LF da Silva Transporte, em face do Auto de Infração n° 6718, e no mérito converter a penalidade de multa em advertência por sua primariedade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 28 de maio de 2021.

 

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