EXTRATOS ATA N° 012/2021 – DIRETORIA-EXECUTIVA

Processo n° 51/200.638/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria-Executiva – Ausência no Veículo em Serviço de Documentação Exigida por Lei– Auto de Infração n° 5673. Recorrente: Sampaio e Augusto Reinheimer Locações de Veículos Ltda. – ME. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 68 e 69: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 19 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Sampaio e Augusto Reinheimer Locações de Veículos Ltda. - ME., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática da infração apontada no AI n° 5673, pela “ausência no veículo de documentação exigida por lei”, com a majoração da penalidade em 100% (cem por cento) pela reincidência, em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 19 de março de 2021.

 

Processo nº 51/200.560/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria-Executiva – Cobrança de Valores Indevidos – Auto de Infração n° 6027. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 66: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 19 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Taquions Turismo Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática da infração apontada no AI n° 6027, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 19 de março de 2021.

 

Processo nº 51/200.562/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria-Executiva – Cobrança de Valores Indevidos – Auto de Infração n° 5951. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 64: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 19 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Taquions Turismo Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática da infração apontada no AI n° 5951, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 19 de março de 2021.

 

Processo nº 51/200.576/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria-Executiva – Cobrança de Valores Indevidos – Auto de Infração n° 5600. Recorrente: Sampaio e Augusto Reinheimer Locações de Veículos Ltda. – ME. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 48 e 49: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 19 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o provimento do recurso interposto ela empresa Sampaio e Augusto Reinheimer Locações de Veículos Ltda. – ME., com o consequente cancelamento da penalidade aplicada, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 19 de março de 2021.

 

Processo nº 51/200.607/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria-Executiva – Cobrança de valores indevidos – Auto de Infração n° 6029. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 78: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 19 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Taquions Turismo Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática da infração apontada no AI n° 6029, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 19 de março de 2021.

 

Processo nº 51/200.693/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria-Executiva – Cobrança de Valores Indevidos – Auto de Infração n° 5954. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 79: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 19 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Taquions Turismo Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática da infração apontada no AI n° 5954, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 19 de março de 2021.

 

Processo n° 51/200.694/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria-Executiva – Cobrança de Valores Indevidos – Auto de Infração n° 5955. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 76: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 19 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Taquions Turismo Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática da infração apontada no AI n° 5955, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 19 de março de 2021.

 

Processo n° 51/200.871/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria-Executiva – Cobrança de Valores Indevidos – Auto de Infração n° 5962. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 80: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 19 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Taquions Turismo Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática da infração apontada no AI n° 5962, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 19 de março de 2021.

 

Processo nº 51/200.872/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria-Executiva – Cobrança de Valores Indevidos – Auto de Infração n° 5961. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 81: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 19 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Taquions Turismo Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática da infração apontada no AI n° 5961, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 19 de março de 2021.

 

Processo nº 51/200.861/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6119. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 96 e 97: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 19 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Emma Turismo Eireli., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática da infração apontada no AI n° 6119, pela “ausência, no veículo em serviço, de documentação de vistoria ou daquela exigida por lei”, imputando a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 19 de março de 2021.

 

Processo nº 51/200.884/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6201. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 96 e 97: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 19 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Emma Turismo Eireli., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática da infração apontada no AI n° 6201, pela “ausência, no veículo em serviço, de documentação de vistoria ou daquela exigida por lei”, imputando a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 19 de março de 2021.

 

Processo nº 51/200.941/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria-Executiva – Cobrança de Valores Indevidos – Auto de Infração n° 6153. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 80: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 19 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa TAQUIONS TURISMO LTDA, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática da infração apontada no AI n° 6153, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 19 de março de 2021.

 

Processo nº 51/200.983/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria-Executiva – Cobrança de Valores Indevidos – Auto de Infração n° 6329. Recorrente: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 75 e 76: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 19 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática da infração apontada no AI n° 6329, pela “cobrança de valores indevidos”, imputando a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 19 de março de 2021.

 

Processo nº 51/200.985/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria-Executiva – Cobrança de Valores Indevidos – Auto de Infração n° 4074. Recorrente: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 80 e 81: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 19 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática da infração apontada no AI n° 4074, pela “cobrança de valores indevidos”, imputando a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 19 de março de 2021.

 

Processo nº 51/200.173/2020. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização Eventual – Município de Corumbá/MS – Pedido de Reconsideração – Autos de Infração n° 001/2020 – Catesa e 002/2020 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul. Relator: Valter Almeida da Silva Despacho fls. 223 e 224: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 19 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática da infração apontada nos AI n° 001/2020 – CATESA e n° 002/2020 – CATESA, com as penalidades de multa no valor de 830 (oitocentas) UFERMS e de advertência, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 19 de março de 2021.

 

Processo nº 51/200.614/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria-Executiva – Emissão de Bilhete de Passagem em Desacordo com os Padrões Estabelecidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6188. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 48 e 49: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 19 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Expresso Queiroz Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática da infração apontada no AI n° 6188, pela “emissão de bilhete de passagem em desacordo com os padrões estabelecidos”, imputando a penalidade de multa no valor de 50 (cinquenta) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 19 de março de 2021.

 

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