Processo n° 51/000.585/2023.
Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Auto de Infração nº 7578.
Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A.
Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu.
Despacho fl. 104: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião nº 012, de 14 de setembro de 2023, determina-se:
O conhecimento e o provimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração nº 7578, cancelando e consequentemente anulando a penalidade nele prevista, nos termos da legislação vigente. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Pareara de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 14 de setembro de 2023.
Processo n° 51/001.782/2023.
Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Recurso – Auto de Infração nº 7534.
Recorrente: Angélica Oliveira Braga.
Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu.
Despacho fl. 39: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião nº 012, de 14 de setembro de 2023, determina-se:
O conhecimento e o não provimento ao recurso interposto por Angélica Oliveira Braga, em face do Auto de Infração nº 7534, mantendo a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS pela prática da infração apontada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 14 de setembro de 2023.
Processo n° 51/000.009/2023.
Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Colocar ou Manter em Serviço Veículo em Más Condições de Segurança – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração nº 7257.
Recorrente: Prado Transportes Turismo e Locadora de Veículos – Eireli
Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza.
Despacho fl. 22: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião nº 012, de 14 de setembro de 2023, determina-se:
O conhecimento do recurso interposto por Prado Transportes Turismo e Locadora de Veículos Eireli., em face do Auto de Infração nº 7257, contudo, considerando a não reincidência da empresa autuada, converto a pena de multa em advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 14 de setembro de 2023.
Processo n° 51/003.249/2023.
Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Omissão de Horários Sem Justificativa – Defesa Administrativa – Auto de Infração nº 7461.
Recorrente: Viação Motta Ltda.
Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza.
Despacho fl. 37: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião nº 012, de 14 de setembro de 2023, determina-se:
O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração nº 7461, e no mérito, a conversão da penalidade de multa em advertência, pela sua não reincidência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 14 de setembro de 2023.
Processo n° 51/001.977/2023.
Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para a qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Defesa – Auto de Infração nº 7558. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda.
Relatora: Anahi David Bigarella Vieira.
Despacho fl. 37: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião nº 012, de 14 de setembro de 2023, determina-se:
O conhecimento e o não provimento ao recurso interposto por Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., contra o Auto de Infração nº 7558, aplicado pelo desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte para a qual está formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 14 de setembro de 2023.
Processo n° 51/003.090/2023.
Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Omissão de Horários Sem Justificativa – Defesa Administrativa – Auto de Infração nº 7457.
Recorrente: Viação Motta Ltda.
Relatora: Anahi David Bigarella Vieira.
Despacho fl. 41: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião nº 012, de 14 de setembro de 2023, determina-se:
O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração nº 7457, e no mérito, a conversão da penalidade de multa em advertência, pela sua não reincidência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 14 de setembro de 2023.
Processo n° 51/001.978/2023.
Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Prestar à fiscalização, informações inexatas – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração nº 7267.
Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda.
Relatora: Anahi David Bigarella Vieira.
Despacho fl. 38: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião nº 012, de 14 de setembro de 2023, determina-se:
O conhecimento e o não provimento ao recurso interposto por Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., contra o Auto de Infração nº 7267 no valor de 50 UFERMS, majorando-a em 100% do valor devido a sua reincidência, totalizando o valor de 100 UFERMS, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 14 de setembro de 2023.
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