EXTRATOS ATA N° 014/2021 – CÂMARA DE JULGAMENTO

Processo n° 51/002.641/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou Daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6523. Recorrente: Copertran – Cooperativa dos Transportadores de Angélica/MS. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 37: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 014, de 11 de junho de 2021, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Copertran – Cooperativa dos Transportadores de Angélica/MS, em face do Auto de Infração n° 6523, e no mérito, converter a penalidade de multa aplicada em advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 11 de junho de 2021.

 

Processo n° 51/002.372/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou Em Veículo Não Registrado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6678. Recorrente: Flavio Luís Vera. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 37: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 014, de 11 de junho de 2021, determina-se: O conhecimento e o deferimento do recurso interposto por Flavio Luís Vera, em face do Auto de Infração n° 6678, cancelando-se a penalidade de multa aplicada, nos termos da Lei Federal n° 12.587, de 3 de janeiro de 2012. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 11 de junho de 2021.

 

Processo nº 51/003.671/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Empregar na Execução dos Serviços Veículo com Vistoria Vencida, Sem Certificado de Vistoria ou Com Este Adulterado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6709. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 31: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 014, de 11 de junho de 2021, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela Empresa Expresso Queiroz Ltda., em face do Auto de Infração n° 6709, e no mérito, a manutenção da penalidade de multa aplicada, eis que comprovada a execução dos serviços com o Certificado de Vistoria Veicular vencido, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 11 de junho de 2021.

 

 

 

 

 

 

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