Processo n° 51/200.373/2020.
Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela exigida Por Lei – Recurso – Auto de Infração n° 5972.
Recorrente: Milton Lissoni de Campos.
Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza.
Despacho fl. 33: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 014, de 13 de novembro de 2023, determina-se:
O não conhecimento do recurso interposto por Milton Lissoni de Campos, em face do Auto de Infração n° 5972, deixando de analisar o mérito, decorrente da intempestividade recursal da parte, mantendo, assim, a penalidade de multa aplicada, eis que executava o serviço sem a documentação exigida, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de novembro de 2023.
Processo n° 51/007.140/2022.
Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recusar, Dificultar ou Retardar a Entrega de Dados Estatísticos ou Contábeis, bem como os Livros ou Documentos de Registros, exigidos pela Fiscalização ou pela Comissão de Auditoria – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7123.
Recorrente: Maranata Transportes Ltda. – ME.
Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza.
Despacho fl. 21: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 014, de 13 de novembro de 2023, determina-se:
O conhecimento do recurso interposto pela empresa Maranata Transportes Ltda. – ME, em face do Auto de Infração n° 7123, aplicado por recusar, dificultar ou retardar a entrega de dados estatísticos ou contábeis, bem como os livros ou documentos de registros, exigidos pela fiscalização ou pela comissão de auditoria, e no mérito manter a penalidade de multa aplicada pela irregularidade praticada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de novembro de 2023.
Processo n° 51/000.067/2022.
Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Auto de Infração n° 7167.
Recorrente: Souza Transportes Ltda.
Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza.
Despacho fl. 35: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 014, de 13 de novembro de 2023, determina-se:
O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Souza Transportes Ltda., em face do Auto de Infração n° 7167, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela realização de transporte de passageiros sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de novembro de 2023.
Processo n° 51/005.186/2021.
Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela exigida Por Lei – Recurso – Auto de Infração n° 6666.
Recorrente: A. A. Feliciano de Freitas e Cia Ltda. – ME.
Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza.
Despacho fl. 28: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 014, de 13 de novembro de 2023, determina-se:
O conhecimento do recurso interposto pela empresa A. A. Feliciano de Freitas e Cia Ltda. – ME, em face do Auto de Infração n° 6666, e no mérito, converter a penalidade de multa em advertência, em razão da sua não reincidência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de novembro de 2023.
Processo n° 51/002.582/2021.
Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Defeito Em Equipamento Obrigatório ou Sua Ausência – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6325.
Recorrente: Expresso Queiroz Ltda.
Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu.
Despacho fl. 30: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 014, de 13 de novembro de 2023, determina-se:
O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Expresso Queiroz Ltda., contra o Auto de Infração n° 6325, aplicado em decorrência da execução do transporte intermunicipal de passageiros em veículo apresentando defeito em equipamento obrigatório, mantendo a penalidade aplicada e majorando-a em 100% (cem por cento), por sua reincidência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de novembro de 2023.
Processo n° 51/005.313/2021.
Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou Daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6801.
Recorrente: Joel de Freitas.
Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu.
Despacho fl. 28: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 014, de 13 de novembro de 2023, determina-se:
O conhecimento do recurso interposto pela Joel de Freitas, em face do Auto de Infração n° 6801, e no mérito, a conversão da penalidade de multa em advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de novembro de 2023.
Processo n° 51/005.845/2023.
Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização De Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Auto de Infração n° 7612.
Recorrente: VTR Transporte Rodoviário de Passageiros Ltda.
Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu.
Despacho fl. 61: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 014, de 13 de novembro de 2023, determina-se:
O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa VTR Transporte Rodoviário de Passageiros Ltda., em face do Auto de Infração n° 7612, mantendo a penalidade aplicada e majorando-a em 100% (cem por cento), por sua reincidência pela realização de transporte de passageiros sem autorização específica nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de novembro de 2023.
Processo nº 51/007.222/2022.
Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Recurso – Auto de Infração n° 6998.
Recorrente: Allianz Locadora e Serviços Logísticos Ltda.
Relatora: Anahi David Bigarella Vieira.
Despacho fl. 22: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 014, de 13 de novembro de 2023, determina-se:
O conhecimento e o não provimento ao recurso interposto por interposto por Allianz Locadora e Serviços Logísticos Ltda., sem análise do mérito em razão da intempestividade recursal, mantendo a penalidade de multa aplicada, eis que executava o serviço sem a documentação exigida, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de novembro de 2023.
Processo n° 51/007.224/2021.
Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou Daquela Exigida Por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6699.
Recorrente: Prado Transportes, Turismo e Locação Eireli.
Relatora: Anahi David Bigarella Vieira.
Despacho fl. 26: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 014, de 13 de novembro de 2023, determina-se:
O conhecimento do recurso interposto por Prado Transportes, Turismo e Locação Eireli, em face do Auto de Infração n° 6699, e no mérito, a conversão da penalidade de multa em advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de novembro de 2023.
Processo n° 51/007.098/2022.
Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Transporte de Passageiros Sem o Bilhete de Passagem – Recurso – Auto de Infração n° 7245.
Recorrente: Maranata Transportes Ltda.
Relatora: Anahi David Bigarella Vieira.
Despacho fl. 22: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 014, de 13 de novembro de 2023, determina-se:
O conhecimento e o provimento do recurso interposto por Maranata Transportes Ltda., cancelando o Auto de Infração n° 7245 e a multa de 25 (vinte e cinco) UFERMS. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de novembro de 2023.
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