EXTRATOS ATA N° 015/2019 – CÂMARA DE JULGAMENTO

Processo nº 51/200.330/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos c/c artigo 12 da Portaria n° 130/2016 – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração N° 5978. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 36: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 015, de 15 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 5978, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela cobrança de valores indevidos c/c artigo 12 da Portaria Agepan n° 130/2016, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 15 de agosto de 2019.

Processo nº 51/200.353/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos c/c Artigo 12 – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5914. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 31: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 015, de 15 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 5914, mantendo-se a penalidade pela cobrança de valores indevidos, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 15 de agosto de 2019.

 Processo nº 51/200.397/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5885. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 29: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 015, de 15 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 5885, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 15 de agosto de 2019.

 Processo nº 51/200.593/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5923. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 32: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 015, de 15 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 5923, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 15 de agosto de 2019.

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